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norma nº 3897/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3897 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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LEI Nº 3.897, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos da Lei 3.881/2024, que passam a vigorar de 
acordo com os anexos desta Lei:
• Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
• Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
• Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
• Metas Anuais;
• Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
• Montante da Dívida.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 18 de outubro de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre







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