| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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LEI Nº 3.897, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos da Lei 3.881/2024, que passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei: • Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas; • Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas; • Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; • Metas Anuais; • Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; • Montante da Dívida. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 18 de outubro de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre