| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3905 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAVALO DE ALEGRE/ES. |
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LEI Nº 3.905, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAVALO DE ALEGRE/ES. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre/ES aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública a Associação dos “Amigos do Cavalo de Alegre/ES”, inscrita no CNPJ sob o nº 47.680.050/0001-20, com sede no Município de Alegre/ES. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 19 de dezembro de 2024 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre