| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3907 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, A FESTA RELIGIOSA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, DO DISTRITO DE CELINA, DESTE MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES |
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LEI Nº 3.907, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, A FESTA RELIGIOSA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, DO DISTRITO DE CELINA, DESTE MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 2.705/2006, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, a Festa Religiosa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, do Distrito de Celina, deste Município de Alegre/ES, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de cada ano. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 14 de fevereiro de 2025 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre