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norma nº 3483/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3483 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A FESTA DA COMUNIDADE DE BONS AIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.483 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO, A FESTA DA 
COMUNIDADE DE BONS AIRES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de Eventos do Município de Alegre a 
etapa da Festa da Comunidade de Bons Aires, com previsão para ser realizada anualmente 
no mês de junho, sem data definida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de abril de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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