| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A FESTA DA COMUNIDADE DE BONS AIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 3.483 DE 05 DE ABRIL DE 2018. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A FESTA DA COMUNIDADE DE BONS AIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de Eventos do Município de Alegre a etapa da Festa da Comunidade de Bons Aires, com previsão para ser realizada anualmente no mês de junho, sem data definida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam se as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de abril de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.