| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3924 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO "ARY FIOREZI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.924, DE 22 DE MAIO DE 2025 INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “ARY FIOREZI DE OLIVEIRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Título de Honra ao Mérito “ARY FIOREZI DE OLIVEIRA”. Art. 2º. O Título a que se refere o artigo 1º será concedido anualmente, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alegre/ES, a pessoa que, de qualquer modo, tenha se destacado na promoção de ações no ramo empresarial ou político, contribuindo para engrandecimento e desenvolvimento do Município de Alegre. Paragrafo único. O cidadão ou cidadã a ser agraciado com o título deverá obrigatoriamente, ser nascido(a) no Município de Alegre ou ser cidadão Alegrense, através de título concedido por este Município. Art. 3º. O Título a que se refere esta lei será outorgado anualmente, em Sessão Solene, por ocasião da Festa Magna do Município de Alegre/ES. Art. 4º. O Título instituído pela presente lei será representado por um diploma ou elemento similar, contendo o Brasão da Edilidade, a descrição do nome do homenageado e a inscrição de Título de Honra ao Mérito “ARY FIOREZI DE OLIVEIRA”. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 22 de maio de 2025 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre