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norma nº 19/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS NOVOS VENCIMENTOS DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DOS DIRETORES DE AUTARQUIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 22 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS NOVOS 
VENCIMENTOS DO CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO, DO PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO E DOS DIRETORES DE AUTARQUIAS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a fixação dos novos vencimentos do Controlador 
Geral do Município, do Procurador Geral do Município e dos Diretores de Autarquias Municipais.
Art. 2º. Os vencimentos do Controlador Geral do Município e do Procurador Geral do Município, 
estabelecidos no Anexo IV da Lei Municipal nº 3.582, de 25 de março de 2020, passam a vigorar 
conforme o disposto no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º. O vencimento do Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Alegre - SAAE, estabelecido no Anexo II da Lei Municipal nº 2.249, de 30 de novembro de 1995,
passa a vigorar conforme o disposto no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 4º. O vencimento do Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, 
estabelecido no Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro de 2018, passam a
vigorar conforme o disposto no Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 5º. O vencimento do Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Alegre - IPASMA, estabelecido no Anexo II da Lei Complementar nº 004, de 06 de 
maio de 2022, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo IV da presente Lei Complementar.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a 
suplementação de recursos, a abertura de crédito adicional, assim como alterações nas leis 
relativas aos instrumentos de planejamento orçamentário.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir e 1º de abril de 2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre/ES, 22 de abril de 2025
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
ANEXO IV
QUADRO DE VENCIMENTOS
(Quantidades, Referências e Vencimentos)
Referente ao artigo 193 da presente Lei.
ID. CARGO QUANT. REF. VENCIMENTO 
(R$)
01 Controlador Geral do Município 01 DAS 6.685,00
02 Procurador Geral do Município 01 DAS 6.685,00
03 Secretário Municipal 10 DAS 7.200,00
04 Superintendente 26 DSP 2.780,78
05 Diretor 52 DAP 1.813,55
06 Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 2.256,21
07 Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 2.542,00
08 Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 2.655,31
09 Diretor de Unidade de Ensino 4 04 DUE 4 2.780,78
10 Gerente 54 GAP 1.548,58
TOTAL 163 - -
ANEXO II
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 28
Denominação do 
Cargo Quantidade Referência Valor (R$) Distribuição
DIRETOR 01 CC-A 6.685,00 DIRETORIA
ANEXO III
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO CARGOS QUANTIDADE VALOR
CC1 Diretor 01 R$ 6.685,00
CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 R$ 2.720,33
CC3 Assessor de Planejamento e Coordenação 01 R$ 2.176,26
OBSERVAÇÃO: Os cargos comissionados de CC2 e CC3 serão indicados pelo Diretor da IES e 
poderão ser ocupados por pessoal de nível superior não pertencente ao quadro de pessoal.
ANEXO IV
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE - IPASMA
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quant. Denominação Referência
2 Assistente Administrativo E-2
2 Analista Previdenciário E-1
1 Contador E-1
1 Procurador E-1
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. Denominação Padrão
1 Diretor Presidente R$6.685,00
1 Diretor Administrativo e Financeiro CC-1
1 Diretor Previdenciário CC-1
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Quant. Denominação Padrão
1 Controlador Interno 50% - CC-1
1 Ouvidor 25% - CC-1

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