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norma nº 20/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 3.524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE
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LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 25 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.524, DE 27 
DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO 
PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA 
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E 
LETRAS DE ALEGRE - FAFIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público Superior e 
Técnico Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA, a fim de 
extinguir o cargo de advogado pertencente ao quadro permanente da referida Autarquia e criar 
cargo em comissão.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Advogado previsto no Quadro de Cargos de Pessoal Permanente 
da FAFIA, constante da Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público Superior e Técnico
Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA.
Art. 3º. Fica criado o cargo comissionado de Assessor Jurídico, integrando o Quadro de Cargos 
de Provimento em Comissão, constante da Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público Superior e 
Técnico Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA.
Art. 4º. Para efeito de regularidade do disposto no art. 1º desta lei, os Anexos constantes da 
Lei Municipal nº 3.524/2018 passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - O Anexo I da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo I 
desta Lei Complementar;
II - O Anexo II da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo II 
desta Lei Complementar;
III - O Anexo VI da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo 
III desta Lei Complementar;
IV - O Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo 
IV desta Lei Complementar;
V - O Anexo IX da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo V 
desta Lei Complementar;
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a 
suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim como alterações nas leis 
relativas aos instrumentos de planejamento governamental.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Alegre/ES, 25 de abril de 2025
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO CATEGORIA QUANTITATIVO CLASSE REQUISITOS DE INGRESSO
1
Serviços de 
Manutenção
A - Agente de Serviços 
Gerais 06
Profissional com Ensino Fundamental completo.
Não necessita de experiência anterior.
B - Agente de Serviços 
de Manutenção 01
Profissional com Ensino Fundamental completo.
Não necessita de experiência anterior.
Subtotal 07
2
Apoio Técnico 
Administrativo
Agente Administrativo 11
Profissional com Ensino Médio completo e domínio das tecnologias da 
informação.
Não necessita de experiência anterior
Técnico em 
Informática 02
Profissional com Curso Técnico em Informática completo
Experiência mínima de um (1) ano no exercício de atividades similares 
às descritas para a classe.
Técnico em 
Contabilidade 01
Profissional com Curso Técnico em Contabilidade, o competente Registro 
no CRC e domínio das tecnologias da informação;
Experiência mínima de um ano no exercício de atividades similares às 
descritas para a classe.
Auxiliar de Biblioteca 03
Profissional com Ensino Médio completo e domínio das tecnologias da 
informação.
Não necessita de experiência anterior.
Subtotal 17
3
Nível Superior
Biblioteconomista 01
Profissional com Curso Superior completo de Biblioteconomia com 
registro no respectivo Conselho Regional e domínio das tecnologias da 
informação.
Experiência mínima de um (1) ano na área.
Profissional de TI 01
Profissional com Curso Superior completo na área de Tecnologias da 
Informação.
Experiência mínima de dois (2) anos na área ou áreas afins.
Contador 01
Graduado em Ciências Contábeis com registro atualizado no Conselho 
da Profissão e experiência mínima de 2 (dois) anos em serviço público, 
domínio de sistemas informatizados.
Subtotal 03
4
Nível Superior Docente
35
A
Professor de Nível Superior, com especialização “lato sensu”, certificada 
por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
-MEC ou 
Conselho Estadual de Educação
-CEE, com experiência mínima de dois 
(2) anos em docência superior. Domínio das tecnologias da informação.
32
B
Professor de Nível Superior, com certificado “stricto sensu” (Mestrado), 
obtido em cursos nacionais, recomendados pela Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior 
- CAPES, ou 
equivalentes estrangeiros devidamente validados pela legislação 
vigente, com experiência mínima de dois (2) anos em docência superior. 
Domínio das tecnologias da informação.
C
Professor de Nível Superior, com certificado “stricto sensu” (Doutorado), 
obtido em cursos nacionais, recomendados pela Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior 
- CAPES, ou 
equivalentes estrangeiros devidamente validados pela legislação
vigente, com experiência mínima de dois (2) anos em docência superior. 
Domínio das tecnologias da informação.
Subtotal 67
TOTAL GERAL 94
ANEXO II
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO CATEGORIA QUANTITATIVO REQUISITOS
CC1 Diretor 01 Ter formação superior, não ter condenação criminal, conforme disposto no art. 
39, I da Lei 3.524/2018.
CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 Nível Superior obrigatoriamente com Licenciatura e experiência mínima de 4 
(quatro) anos em docência.
CC3
Assessor Jurídico 01 Bacharelado em Direito com registro regular na OAB e experiência mínima de 2 
(dois) anos na área pública.
Assessor de Planejamento e 
Coordenação 01
Nível Superior, com experiência mínima de 4 (quatro) anos em docência superior, 
de livre escolha do
Diretor da IES.
ANEXO III
ANEXO VI
CLASSES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E
RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS
CLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL
Agente de Serviços Gerais 30h
Agente de Serviços de Manutenção 30h
Agente Administrativo 30h
Técnico em Informática 30h
Técnico em Contabilidade 30h
Auxiliar de Biblioteca 30h
Biblioteconomista 30h
Profissional de TI 30h
Contador 30h
Docente horas/aulas
ANEXO IV
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO CARGOS QUANTIDADE VALOR
CC1 Diretor 01 R$ 6.685,00
CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 R$ 2.720,33
CC3
Assessor Jurídico 01
R$ 2.176,26
Assessor de Planejamento e Coordenação 01
Os cargos comissionados terão as seguintes remunerações:
CC1 – O Diretor terá status de Secretário Municipal.
OBSERVAÇÃO: Os cargos comissionados de CC2 e CC3 serão indicados pelo Diretor da IES e poderão ser ocupados 
por pessoal de nível superior não pertencente ao quadro de pessoal.
ANEXO V
ANEXO IX 
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO 1 - A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, serviços
de arrumação e limpeza das dependências e instalações da FAFIA.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• abrir e fechar instalações e próprios, acender e apagar luzes, ligar e desligar 
equipamentos, aparelhos de ar-condicionado, entre outros;
• varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas dos prédios de uso da 
FAFIA;
• limpar e lavar paredes, vidros, pisos e instalações sanitárias;
• limpar móveis e utensílios;
• abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como ligar e desligar pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos-eletrônicos;
• preparar e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais 
utensílios de copa e cozinha;
• transportar mesas, arquivos, armários, carteiras, cadeiras e demais utensílios e 
materiais usados nas repartições da FAFIA;
• solicitar à chefia imediata, utensílios e material de limpeza, café, açúcar e outros 
necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
• atender a pequenos mandados pessoais;
• comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas 
instalações ou equipamentos;
• participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
• executar outras atribuições afins sempre que solicitado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Fundamental completo.
Experiência: não necessita de experiência anterior.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público.
AGENTE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
GRUPO 1 - B
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar equipamentos e aplicar conhecimentos na resolução de problemas de pouca 
complexidade e realizar pequenos reparos, bem como responder pela manutenção
e conservação dos equipamentos, mobiliário e instalações da FAFIA.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realiza atividades diversas de apoio operacional em todas as áreas da Faculdade, como:
• pintura
• carpintaria
• alvenaria
• regulagem de equipamentos
• instalações elétricas simples
• pequenos reparos nas dependências da Faculdade e nos mobiliários
• participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
• Dentre outras funções afins que lhe forem solicitadas
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Fundamental completo
Experiência: mínima de um ano em serviços de manutenção ou mínimo de cem horas em 
cursos afins.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
GRUPO 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e 
catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, 
livros, periódicos e outras publicações;
• atender aos leitores e alunos da instituição, prestando informações, consultando 
fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou 
empréstimos;
• controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a 
disponibilidade do acervo;
• manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de 
classificação e catalogação adotado na Biblioteca;
• auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do 
acervo, para identificar demandas por leitura;
• elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações 
adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;
• organizar bibliografias, conforme solicitação para trabalhos específicos;
• promover e desenvolver atividades diversas de incentivo à leitura e à pesquisa, 
estimulando o interesse e formação de hábito de leitura entre os usuários;
• realizar recuperação parcial de livros danificados pelo uso;
• operar o sistema informatizado das atividades fins da Biblioteca;
• participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
• executar outras atividades afins sempre que solicitado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Médio completo
Experiência: não necessita de experiência anterior.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a 
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da FAFIA.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• Organizar os serviços de contabilidade da FAFIA traçando o plano de contas, o sistema 
de registro e documentos, o método de escrituração, para possibilitar o controle 
contábil e orçamentário;
• Proceder a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das 
operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de 
contas da FAFIA;
• Acompanhar a execução orçamentária da FAFIA, examinando empenhos de despesa 
em face da existência de saldo nas dotações;
• Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da FAFIA;
• Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, 
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis;
• Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar 
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da FAFIA;
• Elaborar balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da 
FAFIA;
• Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;
• Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da FAFIA, 
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
• Proceder o arquivamento de documentos contábeis;
• Operar sistemas informatizados;
• participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
• Executar outras atribuições afins.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Técnico em Contabilidade, o competente Registro no CRC e domínio
de sistemas informatizados;
Experiência: mínima de um ano no exercício de atividades similares às descritas para
a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
GRUPO 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a operar sistemas informatizados, identificando e 
recuperando falhas operacionais, bem como atendendo às solicitações dos usuários.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• verificar as tarefas a serem desenvolvidas para prever e escolher os recursos 
necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de discos e 
outros;
• definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas e 
arquivos existentes;
• selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com 
a tarefa a ser executada;
• elaborar manual de operação de programas, contendo informações sobre as rotinas 
operacionais;
• digitar dados e emitir relatórios, observando os programas, detectando problemas 
e/ou falhas na execução das tarefas, solucionando e/ou propondo providências;
• manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
• prestar orientação aos usuários de sistema e programas utilizados na FAFIA;
• emitir relatórios enviando-os às unidades administrativas, de acordo com as 
normas pré-estabelecidas;
• tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendadas pelos 
fabricantes dos equipamentos;
• proceder à instalação de máquinas e equipamentos de informatizados;
• realizar o tratamento e lançamento de dados nas páginas eletrônicas, mantidas pela 
IES;
• executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a 
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e 
software disponíveis;
• manter todos os softwares ativos, acompanhando as mensagens da console e 
comunicando à chefia imediata, possíveis irregularidades de funcionamento, visando 
solucionar os problemas que surjam;
• executar os procedimentos de manuseio de CDs e fitas magnéticas, visando manter o
desenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente 
estabelecidos;
• modificar programas, alterando a codificação e demais elementos, visando corrigir 
falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas;
• realizar alterações nos sistemas em função de avanços técnicos ou novas 
necessidades, realizando análises e estudos necessários, a fim de atualizar as 
informações e os processos envolvidos;
• executar outras atribuições afins.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Técnico em Informática completo.
Experiência: mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para
a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por Concurso Público.
AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO 2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio técnico￾administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais
complexas que requeiram certo grau de autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• organizar o arquivo de documentos de alunos, documentos oficiais, publicações de 
interesse da IES, documentos de aprovação de cursos, relatórios, entre outros 
utilizados na área de atuação;
• coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das diversas atividades da 
FAFIA;
• redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou 
prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores;
• preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em 
arquivos e outras fontes;
• elaborar tabelas e gráficos ilustrativos;
• recuperar arquivos e relatórios sempre que solicitado, para possibilitar a execução 
dos serviços;
• atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, 
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
• atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou 
fornecer informações;
• digitar textos, documentos, laudos, tabelas e outros originais, bem como conferir a 
digitação;
• receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das 
normas referente a protocolo;
• autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, 
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
• auxiliar no levantamento e controle do patrimônio mobiliário, imobiliário e 
equipamentos da FAFIA, anotando e registrando os bens identificando sua 
localização e os responsáveis por sua guarda, preenchendo os termos e 
responsabilidades, colhendo assinaturas e colocando as plaquetas de identificação;
• executar as tarefas auxiliares relativas à entrada, saída, armazenamento e controle 
dos almoxarifados, conferindo os estoques, identificando as necessidades de 
reposição, elaborando mapas de controle e, sob orientação, os inventários dos 
materiais;
• zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e comunicar à chefia qualquer 
defeito de funcionamento verificado, a fim de que seja providenciado o reparo;
• digitar documentos redigidos e aprovados;
• alimentar sistemas e programas educacionais informatizados para registro e coleta 
de informações sobre a IES, atendendo prazos pré-estabelecidos;
• executar os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia e arquivo abrangendo 
a tramitação de processos vinculados à área de competência;
• digitar formulários, fichas, boletins, históricos escolares, Certificados, Diplomas, 
declarações;
• prestar informações sobre documentos para matrícula, executando-as e renovando no 
período determinado;
• controlar as atividades administrativas de sua área de atuação como a frequência dos
servidores, estoque e reposição de materiais de consumo e permanente, emitindo 
relatórios, mapas e outros;
• executar outras atribuições afins, e operar o sistema informatizado do setor dentro das 
normas e programas existentes;
• participar de programas de capacitação da IES;
• executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Médio Completo e domínio de sistemas informatizados. Experiência: não
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público
PROFISSIONAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO (TI)
GRUPO 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar e avaliar projetos 
e atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança
em tecnologia da informação, compete:
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• Efetuar planejamento estratégico, operacional e de gestão para implantação e 
manutenção das tecnologias da informação da Faculdade, inclusive dos elementos 
de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
• coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação 
institucionais, bem como realizar sua manutenção;
• gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da IES;
• propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
• responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da 
informação;
• supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação;
• instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, 
sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de 
serviços e soluções de TI;
• manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e
soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros 
mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais 
da rede e dos respectivos serviços;
• promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI;
• prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, 
homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TI;
• assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e 
aos requisitos especificados;
• gerenciar a qualidade dos serviços informatizados contratados;
• elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos 
sistemas desenvolvidos;
• identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à 
operação e ao desenvolvimento do IES;
• implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso 
dos sistemas;
• levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;
• manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às 
solicitações;
• responsabilizar-se pela administração e funcionamento da rede na IES;
• prover a integração dos Sistemas de Informação;
• desempenhar outras atividades afins que lhe forem solicitadas.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Superior completo na área de Tecnologias da Informação. Experiência: 
mínimo de dois anos na área ou áreas afins.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público.
BIBLIOTECONOMISTA
GRUPO 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, 
desenvolvendo sistemas com objetivo de armazenar e recuperar informações de caráter 
geral ou específica, colocando-as à disposição dos usuários quer por arquivos, 
bibliotecas, centros de documentação ou meios informatizados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• Administrar, organizar e dirigir a Biblioteca;
• planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e 
não bibliográfico;
• orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e 
classificação de documentos;
• planejar e executar serviços de referência bibliográfica;
• organizar e revisar fichários, catálogos e índices, através de processos manuais ou 
informatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da 
informação;
• compilar bibliografias gerais ou específicas, utilizando processos manuais ou 
informatizados;
• elaborar e organizar vocabulário controlado para fins de indexação;
• executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do 
usuário, elaborando publicações correntes ou não, promovendo sua distribuição e 
circulação;
• manter intercâmbio com as demais bibliotecas e/ou centros de documentação ou de 
informação;
• coordenar, supervisionar e executar estudos e trabalhos que se relacionem com as 
atribuições do cargo;
• planejar e executar a implantação de sistemas de informação e automação da 
Biblioteca;
• planejar atividades que estimule o hábito de leitura;
• participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou 
normatizando;
• acessar bases de dados referenciais ou bibliográficos;
• fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
• participar do programa de capacitação da IES;
• executar outras atividades afins que lhe forem solicitadas.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Superior completo de Biblioteconomia com registro no respectivo 
Conselho Regional e domínio das tecnologias da informação.
Experiência: mínimo de um (1) ano de experiência na área.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público.
CONTADOR
GRUPO 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa escriturações, lançamentos, produção de peças 
contábeis, relatórios, prestação de contas;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• executa escrituração,
• realiza lançamentos contábeis;
• elabora e mantém atualizados relatórios contábeis;
• promove a prestação, acertos e conciliação de contas;
• participa da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
• elabora e acompanha a execução do orçamento;
• elabora demonstrações contábeis e prestações de contas;
• presta assessoria e prepara informações econômico-financeiras;
• atende às demandas dos órgãos fiscalizadores,
• realiza perícia;
• executa outras atividades correlatas.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de profissão.
Experiência mínima de 2(dois) anos em contabilidade pública e domínio de sistemas 
informatizados.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
DOCENTE
GRUPO 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer 
atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica, 
compreendendo ainda as atividades de pesquisa e extensão que visem à produção, 
ampliação e transmissão do saber.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
• planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer 
atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área da docência;
• prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócio educacional;
• elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em 
processos de planejamento e/ou organização;
• participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, 
análise e implantação de programas e projetos;
• elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para 
melhoria da qualidade do ensino aprendizagem;
• auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de 
capacitação de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao 
desenvolvimento da capacidade intelectual e moral do ser humano em geral, 
visando sua melhor integração individual, social e profissional;
• elaborar e participar de projetos de pesquisa e extensão visando implantação e 
ampliação de serviços especializados na área pedagógica;
• fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
• emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência:
• exercer docência em cursos na área de educação especial;
• ministrar aulas e orientar a aprendizagem e monografias do aluno;
• elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;
• participar de equipe multidisciplinar para planejamento de atividades;
• avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos 
fixados;
• promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o 
aprimoramento da qualidade do ensino;
• participar de reuniões de Colegiado, Conselhos, atividades cívicas e eventos da 
Faculdade;
• promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades 
de aprendizagem;
• seguir as diretrizes de ensino emanadas do órgão superior competente;
• fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;
• participar de programas de capacitação desenvolvidos pela IES;
• fazer registro de notas, conteúdos, faltas e demais informações sobre o processo 
ensino aprendizagem do aluno;
• executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Superior de Graduação obtidos em Instituições e cursos regularmente
credenciados no Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação – CEE￾ES e curso de Especialização lato sensu e/ou stricto sensu obtido em cursos
nacionais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino
Superior - CAPES, ou equivalentes estrangeiros devidamente validados pela legislação 
vigente.
Experiência: mínimo de dois anos na docência superior.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público

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