| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 3.524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 25 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público Superior e Técnico Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA, a fim de extinguir o cargo de advogado pertencente ao quadro permanente da referida Autarquia e criar cargo em comissão. Art. 2º. Fica extinto o cargo de Advogado previsto no Quadro de Cargos de Pessoal Permanente da FAFIA, constante da Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público Superior e Técnico Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA. Art. 3º. Fica criado o cargo comissionado de Assessor Jurídico, integrando o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante da Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público Superior e Técnico Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA. Art. 4º. Para efeito de regularidade do disposto no art. 1º desta lei, os Anexos constantes da Lei Municipal nº 3.524/2018 passam a vigorar com as seguintes alterações: I - O Anexo I da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar; II - O Anexo II da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar; III - O Anexo VI da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar; IV - O Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar; V - O Anexo IX da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo V desta Lei Complementar; Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim como alterações nas leis relativas aos instrumentos de planejamento governamental. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 25 de abril de 2025 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL PERMANENTE GRUPO CATEGORIA QUANTITATIVO CLASSE REQUISITOS DE INGRESSO 1 Serviços de Manutenção A - Agente de Serviços Gerais 06 Profissional com Ensino Fundamental completo. Não necessita de experiência anterior. B - Agente de Serviços de Manutenção 01 Profissional com Ensino Fundamental completo. Não necessita de experiência anterior. Subtotal 07 2 Apoio Técnico Administrativo Agente Administrativo 11 Profissional com Ensino Médio completo e domínio das tecnologias da informação. Não necessita de experiência anterior Técnico em Informática 02 Profissional com Curso Técnico em Informática completo Experiência mínima de um (1) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe. Técnico em Contabilidade 01 Profissional com Curso Técnico em Contabilidade, o competente Registro no CRC e domínio das tecnologias da informação; Experiência mínima de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe. Auxiliar de Biblioteca 03 Profissional com Ensino Médio completo e domínio das tecnologias da informação. Não necessita de experiência anterior. Subtotal 17 3 Nível Superior Biblioteconomista 01 Profissional com Curso Superior completo de Biblioteconomia com registro no respectivo Conselho Regional e domínio das tecnologias da informação. Experiência mínima de um (1) ano na área. Profissional de TI 01 Profissional com Curso Superior completo na área de Tecnologias da Informação. Experiência mínima de dois (2) anos na área ou áreas afins. Contador 01 Graduado em Ciências Contábeis com registro atualizado no Conselho da Profissão e experiência mínima de 2 (dois) anos em serviço público, domínio de sistemas informatizados. Subtotal 03 4 Nível Superior Docente 35 A Professor de Nível Superior, com especialização “lato sensu”, certificada por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC ou Conselho Estadual de Educação -CEE, com experiência mínima de dois (2) anos em docência superior. Domínio das tecnologias da informação. 32 B Professor de Nível Superior, com certificado “stricto sensu” (Mestrado), obtido em cursos nacionais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES, ou equivalentes estrangeiros devidamente validados pela legislação vigente, com experiência mínima de dois (2) anos em docência superior. Domínio das tecnologias da informação. C Professor de Nível Superior, com certificado “stricto sensu” (Doutorado), obtido em cursos nacionais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES, ou equivalentes estrangeiros devidamente validados pela legislação vigente, com experiência mínima de dois (2) anos em docência superior. Domínio das tecnologias da informação. Subtotal 67 TOTAL GERAL 94 ANEXO II ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO CATEGORIA QUANTITATIVO REQUISITOS CC1 Diretor 01 Ter formação superior, não ter condenação criminal, conforme disposto no art. 39, I da Lei 3.524/2018. CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 Nível Superior obrigatoriamente com Licenciatura e experiência mínima de 4 (quatro) anos em docência. CC3 Assessor Jurídico 01 Bacharelado em Direito com registro regular na OAB e experiência mínima de 2 (dois) anos na área pública. Assessor de Planejamento e Coordenação 01 Nível Superior, com experiência mínima de 4 (quatro) anos em docência superior, de livre escolha do Diretor da IES. ANEXO III ANEXO VI CLASSES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS CLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL Agente de Serviços Gerais 30h Agente de Serviços de Manutenção 30h Agente Administrativo 30h Técnico em Informática 30h Técnico em Contabilidade 30h Auxiliar de Biblioteca 30h Biblioteconomista 30h Profissional de TI 30h Contador 30h Docente horas/aulas ANEXO IV ANEXO VIII QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESCRIÇÃO CARGOS QUANTIDADE VALOR CC1 Diretor 01 R$ 6.685,00 CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 R$ 2.720,33 CC3 Assessor Jurídico 01 R$ 2.176,26 Assessor de Planejamento e Coordenação 01 Os cargos comissionados terão as seguintes remunerações: CC1 – O Diretor terá status de Secretário Municipal. OBSERVAÇÃO: Os cargos comissionados de CC2 e CC3 serão indicados pelo Diretor da IES e poderão ser ocupados por pessoal de nível superior não pertencente ao quadro de pessoal. ANEXO V ANEXO IX DESCRIÇÃO DAS CLASSES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO 1 - A DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, serviços de arrumação e limpeza das dependências e instalações da FAFIA. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • abrir e fechar instalações e próprios, acender e apagar luzes, ligar e desligar equipamentos, aparelhos de ar-condicionado, entre outros; • varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas dos prédios de uso da FAFIA; • limpar e lavar paredes, vidros, pisos e instalações sanitárias; • limpar móveis e utensílios; • abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos-eletrônicos; • preparar e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios de copa e cozinha; • transportar mesas, arquivos, armários, carteiras, cadeiras e demais utensílios e materiais usados nas repartições da FAFIA; • solicitar à chefia imediata, utensílios e material de limpeza, café, açúcar e outros necessários ao desenvolvimento de suas atividades; • atender a pequenos mandados pessoais; • comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos; • participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES; • executar outras atribuições afins sempre que solicitado. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Ensino Fundamental completo. Experiência: não necessita de experiência anterior. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público. AGENTE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GRUPO 1 - B DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar equipamentos e aplicar conhecimentos na resolução de problemas de pouca complexidade e realizar pequenos reparos, bem como responder pela manutenção e conservação dos equipamentos, mobiliário e instalações da FAFIA. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realiza atividades diversas de apoio operacional em todas as áreas da Faculdade, como: • pintura • carpintaria • alvenaria • regulagem de equipamentos • instalações elétricas simples • pequenos reparos nas dependências da Faculdade e nos mobiliários • participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES; • Dentre outras funções afins que lhe forem solicitadas DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Ensino Fundamental completo Experiência: mínima de um ano em serviços de manutenção ou mínimo de cem horas em cursos afins. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público. AUXILIAR DE BIBLIOTECA GRUPO 2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; • atender aos leitores e alunos da instituição, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; • controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; • manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca; • auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura; • elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários; • organizar bibliografias, conforme solicitação para trabalhos específicos; • promover e desenvolver atividades diversas de incentivo à leitura e à pesquisa, estimulando o interesse e formação de hábito de leitura entre os usuários; • realizar recuperação parcial de livros danificados pelo uso; • operar o sistema informatizado das atividades fins da Biblioteca; • participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES; • executar outras atividades afins sempre que solicitado. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Ensino Médio completo Experiência: não necessita de experiência anterior. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público. TÉCNICO EM CONTABILIDADE GRUPO 2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da FAFIA. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • Organizar os serviços de contabilidade da FAFIA traçando o plano de contas, o sistema de registro e documentos, o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; • Proceder a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da FAFIA; • Acompanhar a execução orçamentária da FAFIA, examinando empenhos de despesa em face da existência de saldo nas dotações; • Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da FAFIA; • Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; • Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da FAFIA; • Elaborar balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da FAFIA; • Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa; • Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da FAFIA, transcrevendo dados e emitindo pareceres; • Proceder o arquivamento de documentos contábeis; • Operar sistemas informatizados; • participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES; • Executar outras atribuições afins. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Curso Técnico em Contabilidade, o competente Registro no CRC e domínio de sistemas informatizados; Experiência: mínima de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho por concurso público. TÉCNICO DE INFORMÁTICA GRUPO 2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a operar sistemas informatizados, identificando e recuperando falhas operacionais, bem como atendendo às solicitações dos usuários. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • verificar as tarefas a serem desenvolvidas para prever e escolher os recursos necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de discos e outros; • definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas e arquivos existentes; • selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a tarefa a ser executada; • elaborar manual de operação de programas, contendo informações sobre as rotinas operacionais; • digitar dados e emitir relatórios, observando os programas, detectando problemas e/ou falhas na execução das tarefas, solucionando e/ou propondo providências; • manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; • prestar orientação aos usuários de sistema e programas utilizados na FAFIA; • emitir relatórios enviando-os às unidades administrativas, de acordo com as normas pré-estabelecidas; • tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos; • proceder à instalação de máquinas e equipamentos de informatizados; • realizar o tratamento e lançamento de dados nas páginas eletrônicas, mantidas pela IES; • executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; • manter todos os softwares ativos, acompanhando as mensagens da console e comunicando à chefia imediata, possíveis irregularidades de funcionamento, visando solucionar os problemas que surjam; • executar os procedimentos de manuseio de CDs e fitas magnéticas, visando manter o desenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos; • modificar programas, alterando a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas; • realizar alterações nos sistemas em função de avanços técnicos ou novas necessidades, realizando análises e estudos necessários, a fim de atualizar as informações e os processos envolvidos; • executar outras atribuições afins. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Curso Técnico em Informática completo. Experiência: mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho por Concurso Público. AGENTE ADMINISTRATIVO GRUPO 2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio técnicoadministrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • organizar o arquivo de documentos de alunos, documentos oficiais, publicações de interesse da IES, documentos de aprovação de cursos, relatórios, entre outros utilizados na área de atuação; • coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das diversas atividades da FAFIA; • redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores; • preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e outras fontes; • elaborar tabelas e gráficos ilustrativos; • recuperar arquivos e relatórios sempre que solicitado, para possibilitar a execução dos serviços; • atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; • atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; • digitar textos, documentos, laudos, tabelas e outros originais, bem como conferir a digitação; • receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referente a protocolo; • autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; • auxiliar no levantamento e controle do patrimônio mobiliário, imobiliário e equipamentos da FAFIA, anotando e registrando os bens identificando sua localização e os responsáveis por sua guarda, preenchendo os termos e responsabilidades, colhendo assinaturas e colocando as plaquetas de identificação; • executar as tarefas auxiliares relativas à entrada, saída, armazenamento e controle dos almoxarifados, conferindo os estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas de controle e, sob orientação, os inventários dos materiais; • zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e comunicar à chefia qualquer defeito de funcionamento verificado, a fim de que seja providenciado o reparo; • digitar documentos redigidos e aprovados; • alimentar sistemas e programas educacionais informatizados para registro e coleta de informações sobre a IES, atendendo prazos pré-estabelecidos; • executar os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia e arquivo abrangendo a tramitação de processos vinculados à área de competência; • digitar formulários, fichas, boletins, históricos escolares, Certificados, Diplomas, declarações; • prestar informações sobre documentos para matrícula, executando-as e renovando no período determinado; • controlar as atividades administrativas de sua área de atuação como a frequência dos servidores, estoque e reposição de materiais de consumo e permanente, emitindo relatórios, mapas e outros; • executar outras atribuições afins, e operar o sistema informatizado do setor dentro das normas e programas existentes; • participar de programas de capacitação da IES; • executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Ensino Médio Completo e domínio de sistemas informatizados. Experiência: não RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho por concurso público PROFISSIONAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO (TI) GRUPO 3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação, compete: ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • Efetuar planejamento estratégico, operacional e de gestão para implantação e manutenção das tecnologias da informação da Faculdade, inclusive dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; • coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar sua manutenção; • gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da IES; • propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; • responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; • supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação; • instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI; • manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços; • promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI; • prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TI; • assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados; • gerenciar a qualidade dos serviços informatizados contratados; • elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas desenvolvidos; • identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento do IES; • implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas; • levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas; • manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações; • responsabilizar-se pela administração e funcionamento da rede na IES; • prover a integração dos Sistemas de Informação; • desempenhar outras atividades afins que lhe forem solicitadas. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Curso Superior completo na área de Tecnologias da Informação. Experiência: mínimo de dois anos na área ou áreas afins. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho por concurso público. BIBLIOTECONOMISTA GRUPO 3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas com objetivo de armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específica, colocando-as à disposição dos usuários quer por arquivos, bibliotecas, centros de documentação ou meios informatizados. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • Administrar, organizar e dirigir a Biblioteca; • planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e não bibliográfico; • orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e classificação de documentos; • planejar e executar serviços de referência bibliográfica; • organizar e revisar fichários, catálogos e índices, através de processos manuais ou informatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; • compilar bibliografias gerais ou específicas, utilizando processos manuais ou informatizados; • elaborar e organizar vocabulário controlado para fins de indexação; • executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou não, promovendo sua distribuição e circulação; • manter intercâmbio com as demais bibliotecas e/ou centros de documentação ou de informação; • coordenar, supervisionar e executar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo; • planejar e executar a implantação de sistemas de informação e automação da Biblioteca; • planejar atividades que estimule o hábito de leitura; • participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou normatizando; • acessar bases de dados referenciais ou bibliográficos; • fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; • emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; • participar do programa de capacitação da IES; • executar outras atividades afins que lhe forem solicitadas. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Curso Superior completo de Biblioteconomia com registro no respectivo Conselho Regional e domínio das tecnologias da informação. Experiência: mínimo de um (1) ano de experiência na área. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho por concurso público. CONTADOR GRUPO 3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa escriturações, lançamentos, produção de peças contábeis, relatórios, prestação de contas; ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • executa escrituração, • realiza lançamentos contábeis; • elabora e mantém atualizados relatórios contábeis; • promove a prestação, acertos e conciliação de contas; • participa da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; • elabora e acompanha a execução do orçamento; • elabora demonstrações contábeis e prestações de contas; • presta assessoria e prepara informações econômico-financeiras; • atende às demandas dos órgãos fiscalizadores, • realiza perícia; • executa outras atividades correlatas. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de profissão. Experiência mínima de 2(dois) anos em contabilidade pública e domínio de sistemas informatizados. RECRUTAMENTO: Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. DOCENTE GRUPO 4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica, compreendendo ainda as atividades de pesquisa e extensão que visem à produção, ampliação e transmissão do saber. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área da docência; • prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócio educacional; • elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e/ou organização; • participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; • elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade do ensino aprendizagem; • auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional; • elaborar e participar de projetos de pesquisa e extensão visando implantação e ampliação de serviços especializados na área pedagógica; • fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; • emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência: • exercer docência em cursos na área de educação especial; • ministrar aulas e orientar a aprendizagem e monografias do aluno; • elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; • participar de equipe multidisciplinar para planejamento de atividades; • avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos fixados; • promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; • participar de reuniões de Colegiado, Conselhos, atividades cívicas e eventos da Faculdade; • promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; • seguir as diretrizes de ensino emanadas do órgão superior competente; • fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; • participar de programas de capacitação desenvolvidos pela IES; • fazer registro de notas, conteúdos, faltas e demais informações sobre o processo ensino aprendizagem do aluno; • executar outras atividades compatíveis com o cargo. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: Instrução: Curso Superior de Graduação obtidos em Instituições e cursos regularmente credenciados no Ministério da Educação – MEC ou Conselho Estadual de Educação – CEEES e curso de Especialização lato sensu e/ou stricto sensu obtido em cursos nacionais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES, ou equivalentes estrangeiros devidamente validados pela legislação vigente. Experiência: mínimo de dois anos na docência superior. RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho por concurso público