| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3931 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE PARTE DO PRÉDIO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES (DIAGNOSTICOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DO APARELHO DE VISÃO E CIRURGIAS ELETIVAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 3.931, DE 10 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE PARTE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAME (DIAGNÓSTICOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DO APARELHO DE VISÃO E CIRURGIAS ELETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Município de Alegre/ES a realizar com o Governo do Estado do Espírito Santo a cessão de uso dos espações físicos que estruturam o Pronto Socorro do Município de Alegre/ES, para fins de realização de exames diagnósticos, procedimentos cirúrgicos do aparelho de visão e cirurgia eletivas, regulamentados pelos credenciamentos realizados pela SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SESA, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE EM CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 10 de julho de 2025 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre