| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.936, DE 24 DE JULHO DE 2025 Revogada pela Lei 3.942/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito: I – 01 (um) terreno em área urbana medindo 698,24 m² (seiscentos e noventa e oito metros e vinte e vinte e quatro decímetros quadrados), e perímetro de 123,13 m contendo uma edificação medindo 154,00 m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados) com as descrições e confrontações de acordo com o Registro Geral Matrícula nº 14.010, Folha nº 01, Livro nº 2. Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo, sendo 15 parcelas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). §1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados em dotações próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de julho de 2025 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre