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norma nº 3936/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3936 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.936, DE 24 DE JULHO DE 2025
Revogada pela Lei 3.942/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE 
ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo 
de compra, o bem imóvel assim descrito:
I – 01 (um) terreno em área urbana medindo 698,24 m² (seiscentos e noventa e 
oito metros e vinte e vinte e quatro decímetros quadrados), e perímetro de 123,13 
m contendo uma edificação medindo 154,00 m² (cento e cinquenta e quatro 
metros quadrados) com as descrições e confrontações de acordo com o Registro 
Geral Matrícula nº 14.010, Folha nº 01, Livro nº 2. 
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão 
e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo, sendo 15 parcelas de 
R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção 
ou reajuste.
Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados em dotações próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de julho de 2025
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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