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norma nº 3938/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3938 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaPRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, APROVADO PELA LEI 3.342, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.938, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE/ES, APROVADO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.342 DE 06 DE AGOSTO 
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica prorrogado, por prazo indeterminado, o Plano Municipal de Educação do 
Município de Alegre/ES, aprovado pela Lei Municipal nº 3.342 de 06 de agosto de 2015, 
até a sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º. O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação 
do Município de Alegre/ES, dependerá da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, em 
trâmite perante o Congresso Nacional, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação 
e cujo art. 6º concede prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios 
aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º. Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis 
pela aplicação do Plano Municipal de Educação do Município Alegre/ES, deverão dar 
continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda 
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 01 de agosto de 2025
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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