| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022, PARA ADEQUAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA. |
| native_id | 4141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 6 DE JUNHO DE 2022, PARA ADEQUAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 004, de 6 de junho de 2022, a fim de desmembrar o Departamento Administrativo Financeiro, órgão de execução dentro da estrutura administrativa do IPASMA, em dois departamentos distintos. Art. 2º. O cargo de Diretor Administrativo e Financeiro passa a denominar-se Diretor Administrativo. Art. 3º. Fica criado no quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA o cargo de provimento em comissão de Diretor Financeiro. Art. 4º. O art. 5º da Lei Complementar nº 004/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º. A estrutura do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA compreende: I - Órgãos de gestão: a) Conselho Deliberativo; b) Conselho Fiscal; e c) Diretoria Executiva. II - Órgãos de assessoramento: a) Comitê de Investimentos; b) Controle Interno; c) Ouvidoria; e d) Procuradoria. III - Órgãos de execução: a) Departamento Administrativo; b) Departamento Financeiro; e c) Departamento Previdenciário.” (NR) Art. 5º. A Seção I, do Capítulo VI, do Título I da Complementar nº 004/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO” (NR) Art. 6º. O art. 36 da Complementar nº 004/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Compete ao Departamento Administrativo, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas por ato da Diretoria Executiva, dentro da especialidade e âmbito de sua competência: I - Elaborar relatório mensal de atividades do Departamento; II - Executar as atividades relativas à administração de pessoal, almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais; III - Coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de imprensa; IV - Executar as atividades relativas à compra direta e licitação, gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis. V - Elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do Ministério da Economia; VI - Emitir, anualmente, a Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF; VII - Providenciar a publicação das informações e atos relacionados à administração da Autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação; VIII - Organizar e zelar pelos arquivos da Autarquia, em consonância com as normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo arquivo público municipal; IX - Manter o registro, controle e conservação dos bens da Autarquia e providenciar a reavaliação anual dos bens móveis e imóveis; X - Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações administrativas; XI - Gerir os recursos de tecnologia da informação e comunicação, promovendo ações para garantia, disponibilidade, qualidade, segurança e confiabilidade dos processos e serviços inerentes à área; XII - Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos; e XIII - Outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva.” (NR) Art. 7º. Fica acrescida, posteriormente ao art. 36, a Seção I-A, do Capítulo VI, do Título I da Lei Complementar nº 004/2022, com a seguinte redação, com a seguinte redação: SEÇÃO I-A DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Art. 8º. Fica acrescido o art. 36-A à Lei Complementar nº 004/2022, com a seguinte redação: “Art. 36-A. Compete ao Departamento Financeiro, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas por ato do Diretor Presidente, dentro da especialidade e âmbito de sua competência: I - Elaborar relatório mensal de atividades do departamento; II - Manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e atualizados, elaborando balanços, balancetes e demais demonstrativos; III - Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário; IV - Elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciação do Comitê de Investimentos e à aprovação do Conselho Deliberativo; V - Elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia; VI - Controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias; VII - Movimentar as contas da autarquia efetuando os pagamentos em conjunto com o Diretor Presidente; VIII - Realizar o processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras, na forma definida pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional; IX - Elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, contemplando a sua evolução e rentabilidade, assim como os demonstrativos a serem enviados à Secretaria da Previdência Social; X - Executar operações relativas aos investimentos decididas pelo Diretor Presidente e pelo Comitê de Investimentos, observando os aspectos legais e visando à rentabilidade, segurança, solvência e liquidez; XI - Recomendar a contratação de consultorias nas áreas financeira e contábil; XII - Exibir à Presidência, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando transparência aos dados financeiros e contábeis; e XIII - Realizar outras tarefas determinadas pelo Diretor Presidente, no âmbito de sua competência.” Art. 9º. Os Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 004/2022 passam a vigorar conforme os Anexos I, II e III desta Lei Complementar. Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 15 de setembro de 2025 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I ANEXO I ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA ANEXO II ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Quant. Denominação Referência 2 Assistente Administrativo E-2 2 Analista Previdenciário E-1 1 Contador E-1 1 Procurador E-1 TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Quant. Denominação Padrão 1 Diretor Presidente R$ 6.685,00 1 Diretor Administrativo CC-1 1 Diretor Financeiro CC-1 1 Diretor Previdenciário CC-1 TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Denominação Padrão 1 Controlador Interno 50% - CC-1 1 Ouvidor 25% - CC-1 ANEXO III ANEXO V DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR PRESIDENTE ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar ATRIBUIÇÕES: • Representar a autarquia, judicial e extrajudicialmente e praticar os atos pertinentes à gestão do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA; • Administrar os recursos do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA e superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, com o auxílio dos Diretores dos Departamentos, que lhe são subordinados; • Assinar balancetes, documentos da prestação de contas anual e balanço anual do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA; • Prestar contas da administração da autarquia, mensalmente e anualmente, efetuando a publicação e o encaminhamento dos documentos pertinentes ao Prefeito à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e a Ministério da Previdência Social - MPS, respeitadas as normas aplicáveis em cada caso; • Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais, nos termos da legislação pertinente; • Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor do Departamento Financeiro os cheques, ordens de pagamento e demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias, aplicações de valores no mercado financeiro, etc.; • Determinar a abertura de procedimentos administrativos, inclusive de compras e contratações, homologando os procedimentos licitatórios e decidindo eventuais recursos administrativos, na forma da lei; • Determinar a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância da legislação vigente; • Decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos servidores da autarquia; • Decidir sobre a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, mediante prévio parecer jurídico emitido em processo administrativo regular, emitindo os atos respectivos e determinando sua publicação; • Efetuar as aplicações dos recursos disponíveis, obedecidas as regras e determinações do Conselho Deliberativo ou Comitê de Investimentos e as limitações estabelecidas pelos órgãos federais; • Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta funciona; • Avaliar o desempenho do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA e propor ao Conselho de Administração a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços autárquicos; • Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados; • Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e • Executar outras tarefas correlatas de interesse da autarquia. CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar ATRIBUIÇÕES: • Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração de pessoal, almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais; • Coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de imprensa; • Gerenciar as atividades relativas à compra direta e licitação, gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis. • Supervisionar a elaboração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego; • Supervisionar a emissão da Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, anualmente; • Providenciar a publicação das informações e atos relacionados à administração da autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação; • Promover a organização e zelo pelos arquivos da autarquia, em consonância com as normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo arquivo público municipal; • Manter o registro, controle e conservação dos bens da autarquia e providenciar a reavaliação anual dos bens móveis e imóveis; • Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações administrativas; • Assinar, juntamente com o Superintendente os documentos relativos à sua área de competência; • Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos; • Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados; • Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR FINANCEIRO ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar ATRIBUIÇÕES: • Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e atualizados, elaborando balanços, balancetes e demais demonstrativos; • Assinar em conjunto com o Superintendente, os balancetes mensais e o balanço anual; • Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário; • Elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciação do Comitê de Investimentos e à aprovação do Conselho Deliberativo; • Elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia; • Controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias; • Movimentar as contas da autarquia efetuando os pagamentos em conjunto com o Superintendente; • Providenciar a devida execução às decisões do Conselho Deliberativo relativas aos investimentos financeiros, em conjunto com a Diretoria Executiva, respeitando-se a política de investimentos; • Coordenar o processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras, na forma definida pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional; • Elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, contemplando a sua evolução e rentabilidade, assim como os demonstrativos a serem enviados ao Ministério da Previdência Social; • Recomendar a contratação de consultorias nas áreas financeira e contábil; • Exibir à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando transparência aos dados financeiros e contábeis; • Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados; • Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR PREVIDENCIÁRIO ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar ATRIBUIÇÕES: • Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar o atendimento dos segurados e dependentes do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA, prestando informações relativas à concessão dos benefícios previdenciários; • Gerenciar e executar as atividades relativas à concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, perícias médicas, recadastramento de segurados e dependentes, diligências e compensação previdenciária, observando a legislação e normas aplicáveis. • Administrar os processos administrativos relativos à concessão de benefícios previdenciários; • Promover a inscrição dos segurados e dependentes para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares; • Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias; • Fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação; • Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos; • Proceder a revisão, enquadramento e atualização dos valores dos benefícios previdenciários, determinadas pela legislação ou norma aplicável. • Emitir certidão de tempo de contribuição, em conjunto com a Diretoria Executiva, respeitadas as normas aplicáveis; • Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados; • Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO ESCOLARIDADE: Curso Superior ATRIBUIÇÕES: • Avaliar a gestão de forma a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal, e demais sistemas administrativos e operacionais; • Avaliar a execução das ações estabelecidas no planejamento estratégico da autarquia; • Analisar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas da Lei Orçamentária e o demonstrativo das receitas e das despesas; • Realizar auditoria nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores, emitindo relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de despesas; • Emitir relatórios de análise e conformidade das licitações e contratos em andamento, com fundamento nas normas e disposições regulamentares vigentes, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados; • Emitir relatórios de análise e conformidade dos procedimentos de concessão de benefícios previdenciários do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA, com fundamento nas normas e leis vigentes, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados; • Emitir relatórios e pareceres finais sobre o acompanhamento das atividades e procedimentos adotados, encaminhando-os diretamente ao Conselho Deliberativo, indicando medidas para corrigir eventuais falhas encontradas e não sanadas; • Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno de modo a que sejam observados os princípios constitucionais da Administração Pública, em qualquer área do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA; e • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. FUNÇÃO GRATIFICADA: OUVIDOR ESCOLARIDADE: Curso Superior ATRIBUIÇÕES: • Receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA; • Processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas, respeitando a legislação pertinente; • Promover o arquivamento de expedientes contendo fatos que não apontem irregularidades, ou que não estiverem fundamentadas, com posterior remessa ao Superintendente, para conhecimento; • Facilitar o acesso aos serviços prestados pela autarquia, disponibilizando as informações de interesse público; • Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; • Fortalecer a imagem institucional da autarquia junto ao Município; • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Superintendente; • Comunicar imediatamente ao Superintendente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA, qualquer fato funcional ou institucionalmente relevante de que venha a tomar conhecimento; e • Desenvolver outras atribuições.