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norma nº 23/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022, PARA ADEQUAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 6 
DE JUNHO DE 2022, PARA ADEQUAR A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE -
IPASMA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 004, de 6 de junho de 2022, a 
fim de desmembrar o Departamento Administrativo Financeiro, órgão de execução dentro da 
estrutura administrativa do IPASMA, em dois departamentos distintos.
Art. 2º. O cargo de Diretor Administrativo e Financeiro passa a denominar-se Diretor 
Administrativo.
Art. 3º. Fica criado no quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência 
do Município de Alegre - IPASMA o cargo de provimento em comissão de Diretor Financeiro.
Art. 4º. O art. 5º da Lei Complementar nº 004/2022 passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 5º. A estrutura do Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Alegre - IPASMA compreende:
I - Órgãos de gestão: 
a) Conselho Deliberativo; 
b) Conselho Fiscal; e 
c) Diretoria Executiva. 
II - Órgãos de assessoramento: 
a) Comitê de Investimentos; 
b) Controle Interno; 
c) Ouvidoria; e 
d) Procuradoria. 
III - Órgãos de execução: 
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento Financeiro; e 
c) Departamento Previdenciário.” (NR)
Art. 5º. A Seção I, do Capítulo VI, do Título I da Complementar nº 004/2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO” (NR)
Art. 6º. O art. 36 da Complementar nº 004/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Compete ao Departamento Administrativo, sem prejuízo 
de outras atribuições específicas fixadas por ato da Diretoria 
Executiva, dentro da especialidade e âmbito de sua competência:
I - Elaborar relatório mensal de atividades do Departamento;
II - Executar as atividades relativas à administração de pessoal, 
almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, 
manutenção e serviços gerais;
III - Coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, 
gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria 
de imprensa;
IV - Executar as atividades relativas à compra direta e licitação, 
gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de 
vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis.
V - Elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do 
Ministério da Economia; 
VI - Emitir, anualmente, a Declaração do Imposto Retido na 
Fonte - DIRF;
VII - Providenciar a publicação das informações e atos 
relacionados à administração da Autarquia, na Imprensa Oficial, 
web site ou em outros meios de comunicação;
VIII - Organizar e zelar pelos arquivos da Autarquia, em 
consonância com as normas estabelecidas pelo órgão responsável 
pelo arquivo público municipal;
IX - Manter o registro, controle e conservação dos bens da 
Autarquia e providenciar a reavaliação anual dos bens móveis e 
imóveis;
X - Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da 
Municipalidade, de suas Autarquias, Fundações e da Câmara 
Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das 
obrigações administrativas;
XI - Gerir os recursos de tecnologia da informação e comunicação, 
promovendo ações para garantia, disponibilidade, qualidade, 
segurança e confiabilidade dos processos e serviços inerentes à 
área;
XII - Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem 
solicitados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos; e
XIII - Outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho 
Deliberativo ou pela Diretoria Executiva.” (NR)
Art. 7º. Fica acrescida, posteriormente ao art. 36, a Seção I-A, do Capítulo VI, do Título I da 
Lei Complementar nº 004/2022, com a seguinte redação, com a seguinte redação:
SEÇÃO I-A
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 8º. Fica acrescido o art. 36-A à Lei Complementar nº 004/2022, com a seguinte redação:
“Art. 36-A. Compete ao Departamento Financeiro, sem prejuízo 
de outras atribuições específicas fixadas por ato do Diretor 
Presidente, dentro da especialidade e âmbito de sua competência:
I - Elaborar relatório mensal de atividades do departamento;
II - Manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em 
sistemas adequados e atualizados, elaborando balanços, 
balancetes e demais demonstrativos;
III - Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando 
necessário;
IV - Elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciação 
do Comitê de Investimentos e à aprovação do Conselho 
Deliberativo;
V - Elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as 
estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim 
como o plano plurianual da autarquia;
VI - Controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de 
quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das 
contribuições previdenciárias;
VII - Movimentar as contas da autarquia efetuando os 
pagamentos em conjunto com o Diretor Presidente;
VIII - Realizar o processo de seleção e credenciamento de 
instituições financeiras, na forma definida pelas resoluções do 
Conselho Monetário Nacional;
IX - Elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, 
contemplando a sua evolução e rentabilidade, assim como os 
demonstrativos a serem enviados à Secretaria da Previdência 
Social;
X - Executar operações relativas aos investimentos decididas pelo 
Diretor Presidente e pelo Comitê de Investimentos, observando os 
aspectos legais e visando à rentabilidade, segurança, solvência e 
liquidez;
XI - Recomendar a contratação de consultorias nas áreas 
financeira e contábil;
XII - Exibir à Presidência, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho 
Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando 
transparência aos dados financeiros e contábeis; e
XIII - Realizar outras tarefas determinadas pelo Diretor 
Presidente, no âmbito de sua competência.”
Art. 9º. Os Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 004/2022 passam a vigorar conforme os 
Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 15 de setembro de 2025
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA
ANEXO II
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quant. Denominação Referência
2 Assistente Administrativo E-2
2 Analista Previdenciário E-1
1 Contador E-1
1 Procurador E-1
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. Denominação Padrão
1 Diretor Presidente R$ 6.685,00
1 Diretor Administrativo CC-1
1 Diretor Financeiro CC-1
1 Diretor Previdenciário CC-1
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Quant. Denominação Padrão
1 Controlador Interno 50% - CC-1
1 Ouvidor 25% - CC-1
ANEXO III
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR PRESIDENTE
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação 
REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar
ATRIBUIÇÕES:
• Representar a autarquia, judicial e extrajudicialmente e praticar os atos pertinentes à 
gestão do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA;
• Administrar os recursos do Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Alegre - IPASMA e superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos 
em lei, com o auxílio dos Diretores dos Departamentos, que lhe são subordinados;
• Assinar balancetes, documentos da prestação de contas anual e balanço anual do 
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA;
• Prestar contas da administração da autarquia, mensalmente e anualmente, efetuando 
a publicação e o encaminhamento dos documentos pertinentes ao Prefeito à Câmara 
Municipal, ao Tribunal de Contas e a Ministério da Previdência Social - MPS, respeitadas 
as normas aplicáveis em cada caso;
• Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais, 
nos termos da legislação pertinente;
• Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor do 
Departamento Financeiro os cheques, ordens de pagamento e demais documentos 
relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias, aplicações de 
valores no mercado financeiro, etc.;
• Determinar a abertura de procedimentos administrativos, inclusive de compras e 
contratações, homologando os procedimentos licitatórios e decidindo eventuais 
recursos administrativos, na forma da lei;
• Determinar a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos, dentro 
das necessidades da autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância 
da legislação vigente;
• Decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos servidores da autarquia;
• Decidir sobre a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, mediante 
prévio parecer jurídico emitido em processo administrativo regular, emitindo os atos 
respectivos e determinando sua publicação;
• Efetuar as aplicações dos recursos disponíveis, obedecidas as regras e determinações 
do Conselho Deliberativo ou Comitê de Investimentos e as limitações estabelecidas 
pelos órgãos federais;
• Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, orientando-os no desempenho das 
atividades bem como na sua conduta funciona;
• Avaliar o desempenho do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre 
- IPASMA e propor ao Conselho de Administração a adoção de novas regras 
destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços autárquicos;
• Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
• Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo 
das informações; e
• Executar outras tarefas correlatas de interesse da autarquia.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação
REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar
ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração de 
pessoal, almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção e 
serviços gerais;
• Coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, gerenciando os serviços 
de propaganda, publicidade e assessoria de imprensa;
• Gerenciar as atividades relativas à compra direta e licitação, gerenciando contratos, 
convênios, rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação e 
normas aplicáveis.
• Supervisionar a elaboração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do 
Ministério do Trabalho e Emprego; 
• Supervisionar a emissão da Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, 
anualmente;
• Providenciar a publicação das informações e atos relacionados à administração da 
autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação;
• Promover a organização e zelo pelos arquivos da autarquia, em consonância com as 
normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo arquivo público municipal;
• Manter o registro, controle e conservação dos bens da autarquia e providenciar a 
reavaliação anual dos bens móveis e imóveis;
• Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas 
autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o 
cumprimento das obrigações administrativas;
• Assinar, juntamente com o Superintendente os documentos relativos à sua área de 
competência;
• Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria 
Executiva e pelos Conselhos; 
• Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
• Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo 
das informações; e
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR FINANCEIRO
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação
REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar
ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar a contabilidade financeira, econômica e 
patrimonial em sistemas adequados e atualizados, elaborando balanços, balancetes e 
demais demonstrativos;
• Assinar em conjunto com o Superintendente, os balancetes mensais e o balanço anual;
• Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário;
• Elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciação do Comitê de 
Investimentos e à aprovação do Conselho Deliberativo;
• Elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas de receitas e 
despesas para o exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia;
• Controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o 
efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias;
• Movimentar as contas da autarquia efetuando os pagamentos em conjunto com o 
Superintendente;
• Providenciar a devida execução às decisões do Conselho Deliberativo relativas aos 
investimentos financeiros, em conjunto com a Diretoria Executiva, respeitando-se a 
política de investimentos;
• Coordenar o processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras, na 
forma definida pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional;
• Elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, contemplando a sua evolução e 
rentabilidade, assim como os demonstrativos a serem enviados ao Ministério da 
Previdência Social;
• Recomendar a contratação de consultorias nas áreas financeira e contábil;
• Exibir à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, todo e 
qualquer documento de sua competência, dando transparência aos dados financeiros 
e contábeis; 
• Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
• Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo 
das informações; e
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação
REQUISITOS ESPECIAIS: Art. 28 desta Lei Complementar
ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar o atendimento dos segurados e 
dependentes do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre -
IPASMA, prestando informações relativas à concessão dos benefícios previdenciários;
• Gerenciar e executar as atividades relativas à concessão, atualização e cancelamento 
de benefícios previdenciários, perícias médicas, recadastramento de segurados e 
dependentes, diligências e compensação previdenciária, observando a legislação e 
normas aplicáveis.
• Administrar os processos administrativos relativos à concessão de benefícios 
previdenciários;
• Promover a inscrição dos segurados e dependentes para fins previdenciários, 
obedecidas as normas legais e regulamentares;
• Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas 
autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o 
cumprimento das obrigações previdenciárias;
• Fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela 
legislação;
• Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria 
Executiva e pelos Conselhos;
• Proceder a revisão, enquadramento e atualização dos valores dos benefícios 
previdenciários, determinadas pela legislação ou norma aplicável.
• Emitir certidão de tempo de contribuição, em conjunto com a Diretoria Executiva, 
respeitadas as normas aplicáveis;
• Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
• Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo 
das informações; e
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO
ESCOLARIDADE: Curso Superior
ATRIBUIÇÕES:
• Avaliar a gestão de forma a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e 
examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal, e demais sistemas administrativos 
e operacionais;
• Avaliar a execução das ações estabelecidas no planejamento estratégico da autarquia;
• Analisar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas da Lei Orçamentária e o 
demonstrativo das receitas e das despesas;
• Realizar auditoria nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores, emitindo 
relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de despesas;
• Emitir relatórios de análise e conformidade das licitações e contratos em andamento, 
com fundamento nas normas e disposições regulamentares vigentes, orientando 
quanto aos procedimentos a serem adotados; 
• Emitir relatórios de análise e conformidade dos procedimentos de concessão de 
benefícios previdenciários do Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Alegre - IPASMA, com fundamento nas normas e leis vigentes, orientando quanto aos 
procedimentos a serem adotados; 
• Emitir relatórios e pareceres finais sobre o acompanhamento das atividades e 
procedimentos adotados, encaminhando-os diretamente ao Conselho Deliberativo, 
indicando medidas para corrigir eventuais falhas encontradas e não sanadas;
• Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno de modo a que sejam observados os 
princípios constitucionais da Administração Pública, em qualquer área do Instituto de 
Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA; e
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
FUNÇÃO GRATIFICADA: OUVIDOR
ESCOLARIDADE: Curso Superior
ATRIBUIÇÕES:
• Receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, críticas, 
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as 
atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Alegre - IPASMA;
• Processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às 
áreas competentes das demandas encaminhadas, respeitando a legislação pertinente;
• Promover o arquivamento de expedientes contendo fatos que não apontem 
irregularidades, ou que não estiverem fundamentadas, com posterior remessa ao 
Superintendente, para conhecimento;
• Facilitar o acesso aos serviços prestados pela autarquia, disponibilizando as 
informações de interesse público;
• Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
• Fortalecer a imagem institucional da autarquia junto ao Município;
• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao 
Superintendente;
• Comunicar imediatamente ao Superintendente do Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Alegre - IPASMA, qualquer fato funcional ou 
institucionalmente relevante de que venha a tomar conhecimento; e
• Desenvolver outras atribuições.

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