| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3961 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRIVADA "ALEGRENSE FUTEBOL CLUBE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.961, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “ALEGRENSE FUTEBOL CLUBE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública à entidade “ALEGRENSE FUTEBOL CLUBE”, inscrita no CNPJ sob o nº 40.950.175/0001-84, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 353, Bairro Nova Alegre, neste Município de Alegre/ES. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 05 de dezembro de 2025 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre