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norma nº 3961/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3961 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRIVADA "ALEGRENSE FUTEBOL CLUBE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.961, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ENTIDADE “ALEGRENSE FUTEBOL 
CLUBE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública à entidade “ALEGRENSE 
FUTEBOL CLUBE”, inscrita no CNPJ sob o nº 40.950.175/0001-84, com sede na Rua 
Marechal Floriano, nº 353, Bairro Nova Alegre, neste Município de Alegre/ES.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 05 de dezembro de 2025
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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