| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3964 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 4164 |
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LEI Nº 3.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.881, DE 05 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, PARA ELEVAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a redação do §2º, do art. 37, da Lei Municipal nº 3.881, de 05 de Julho de 2024, para elevar de trinta para cinquenta por cento o limite de abertura de créditos Adicionais Suplementares. Art. 2º. O §2º, do art. 37, da Lei Municipal nº 3.881, de 05 de Julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. ........................................................................ §1º. .............................................................................. §2°. As modificações a que se refere o parágrafo anterior também poderão ocorrer até o limite de cinquenta por cento (50%) do valor das despesas fixadas, as quais deverão ser realizadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 16 de dezembro de 2025 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre