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norma nº 3964/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3964 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
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LEI Nº 3.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.881, DE 
05 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, PARA ELEVAR O 
LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei altera a redação do §2º, do art. 37, da Lei Municipal nº 3.881, de 05 de 
Julho de 2024, para elevar de trinta para cinquenta por cento o limite de abertura de 
créditos Adicionais Suplementares.
Art. 2º. O §2º, do art. 37, da Lei Municipal nº 3.881, de 05 de Julho de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. ........................................................................
§1º. ..............................................................................
§2°. As modificações a que se refere o parágrafo anterior 
também poderão ocorrer até o limite de cinquenta por cento 
(50%) do valor das despesas fixadas, as quais deverão ser 
realizadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, 
conforme art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 2025
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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