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norma nº 3973/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3973 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
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LEI Nº 3.973, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. 
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, 
conforme disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do município de Alegre - ES, 
conforme a seguinte dotação:
Unidade 
Orçamentária 013001 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão 013 Secretaria Executiva de Assistência Social 
e Direitos Humanos 
Função 08 Assistência Social
SubFunção 245 Serviços Socioassistenciais 
Programa 0011 Proteção Social Básica
Projeto/ 
Atividade 2.129 Serviço de proteção Social Básica
Elemento 
Despesa 31900400000 Contratação por Tempo Determinado R$100,00
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil R$355.200,00
31901300000 Obrigações Patronais R$44.000,00
33903000000 Material de Consumo R$100,00
33903400000
Outras Despesas de Pessoal Decorrente 
de Contratos Terceirização R$100,00
33903600000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física R$100,00
33903900000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$100,00
33904000000
Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – Pessoa Jurídica R$100,00
33913900000
Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurírica - Intra Orçamentário R$100,00
44905200000 Equipamento e Material Permanente R$100,00
TOTAL R$400.000,00
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a 
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei a anulação/ 
remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos 
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão 
da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 02 de março de 2026
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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