| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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LEI Nº 3.973, DE 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, conforme disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do município de Alegre - ES, conforme a seguinte dotação: Unidade Orçamentária 013001 Fundo Municipal de Assistência Social Órgão 013 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Função 08 Assistência Social SubFunção 245 Serviços Socioassistenciais Programa 0011 Proteção Social Básica Projeto/ Atividade 2.129 Serviço de proteção Social Básica Elemento Despesa 31900400000 Contratação por Tempo Determinado R$100,00 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$355.200,00 31901300000 Obrigações Patronais R$44.000,00 33903000000 Material de Consumo R$100,00 33903400000 Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos Terceirização R$100,00 33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$100,00 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$100,00 33904000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$100,00 33913900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurírica - Intra Orçamentário R$100,00 44905200000 Equipamento e Material Permanente R$100,00 TOTAL R$400.000,00 Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de março de 2026 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre