| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI 3.739, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.974, DE 05 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O ART. 2º DA LEI 3.739, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei 3.739, de 26 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Compete ao Programa Bolsa Atleta Alegrense conceder incentivo financeiro aos atletas amadores, com a finalidade de auxiliar no custeio de despesas com transporte, inscrição e hospedagem para participação em competições esportivas, observados os seguintes valores: I – R$ 300,00 (trezentos reais), para competições realizadas à distância inferior a 300 km do Município; II – R$ 800,00 (oitocentos reais), para competições realizadas à distância superior a 300 km do Município; III – R$ 2.000,00 (dois mil reais), para competições de caráter internacional.” Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 05 de março de 2026 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre