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norma nº 3974/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3974 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI 3.739, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.974, DE 05 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O ART. 2º DA LEI 3.739, DE 26 DE 
OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei 3.739, de 26 de outubro de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Compete ao Programa Bolsa Atleta Alegrense 
conceder incentivo financeiro aos atletas amadores, com a 
finalidade de auxiliar no custeio de despesas com transporte, 
inscrição e hospedagem para participação em competições 
esportivas, observados os seguintes valores:
I – R$ 300,00 (trezentos reais), para competições realizadas 
à distância inferior a 300 km do Município;
II – R$ 800,00 (oitocentos reais), para competições realizadas 
à distância superior a 300 km do Município;
III – R$ 2.000,00 (dois mil reais), para competições de 
caráter internacional.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 05 de março de 2026
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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