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norma nº 3979/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3979 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
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LEI Nº 3.979, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. 
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, 
conforme disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) do município de 
Alegre/ES, conforme a seguinte dotação:
Unidade 
Orçamentária 005001 Secretaria Executiva de 
Finanças e Planejamento
Órgão 005 Secretaria Executiva de 
Finanças e Planejamento 
Função 28 Encargos Especiais
SubFunção 843 Serviço da Dívida Interna 
Programa 0042 Encargos Especiais da 
Prefeitura
Projeto/ 
Atividade 2.023 Amortização e Encargos da 
Dívida Contratada
Elemento 
Despesa 31919200000
Despesas de Exercícios 
Anteriores-OP –
Intra_orçamentárias R$5.799.000,00
31911300000 Obrigações Patronais –OP –
Intra-Orçamentárias 1.000,00
TOTAL R$5.800.000,00
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a 
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ 
remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos 
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão 
da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 17 de abril de 2026
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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