| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3979 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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LEI Nº 3.979, DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, conforme disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) do município de Alegre/ES, conforme a seguinte dotação: Unidade Orçamentária 005001 Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento Órgão 005 Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento Função 28 Encargos Especiais SubFunção 843 Serviço da Dívida Interna Programa 0042 Encargos Especiais da Prefeitura Projeto/ Atividade 2.023 Amortização e Encargos da Dívida Contratada Elemento Despesa 31919200000 Despesas de Exercícios Anteriores-OP – Intra_orçamentárias R$5.799.000,00 31911300000 Obrigações Patronais –OP – Intra-Orçamentárias 1.000,00 TOTAL R$5.800.000,00 Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de abril de 2026 NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre