| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS |
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LEI Nº 3.478, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, através de cartão de débito e crédito e por aplicativo financeiro. Alterado pela Lei nº 3.653/2021 Art. 2º - As dívidas que se encontram em processo de execução fiscal, também estão incluídas na forma de pagamento instituída por esta lei. Art. 3º - As dívidas já parceladas permanecem inalteradas, podendo, a pedido do contribuinte, ser alterada sua forma de pagamento, na forma instituída por esta Lei. Art. 4º - O pagamento de qualquer quantia através do uso de cartão de crédito dependerá de pedido do devedor, com renúncia a qualquer forma de oposição ou impugnação, administrativa ou judicial, à exigibilidade do crédito fiscal. Art. 5° - Deverá a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento proceder à instauração de procedimento licitatório, onde será estabelecido por meio de Edital, os direitos e obrigações da operadora, obedecendo as normas pertinentes, para firmar contratação com operadora de cartões de débito e crédito e de aplicativo financeiro. Alterado pela Lei nº 3.653/2021 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de fevereiro de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.