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norma nº 3478/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3478 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
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LEI Nº 3.478, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO 
TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber o pagamento dos créditos 
tributários e não tributários do Município, através de cartão de débito e crédito e por 
aplicativo financeiro. Alterado pela Lei nº 3.653/2021
Art. 2º - As dívidas que se encontram em processo de execução fiscal, também
estão incluídas na forma de pagamento instituída por esta lei.
Art. 3º - As dívidas já parceladas permanecem inalteradas, podendo, a pedido do 
contribuinte, ser alterada sua forma de pagamento, na forma instituída por esta Lei.
Art. 4º - O pagamento de qualquer quantia através do uso de cartão de crédito 
dependerá de pedido do devedor, com renúncia a qualquer forma de oposição ou 
impugnação, administrativa ou judicial, à exigibilidade do crédito fiscal.
Art. 5° - Deverá a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento proceder à 
instauração de procedimento licitatório, onde será estabelecido por meio de Edital, os 
direitos e obrigações da operadora, obedecendo as normas pertinentes, para firmar 
contratação com operadora de cartões de débito e crédito e de aplicativo financeiro.
Alterado pela Lei nº 3.653/2021
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de fevereiro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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