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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___/2022
Suprima-se o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo 094/2022
e enumera os outros parágrafos subsequentes, passando a ter a seguinte
enumeração, sendo:
Art. 1º Os servidores públicos municipais ativos, estatutários,
comissionados, celetistas, contratados por designação
temporária, aposentados, pensionistas, e os estagiários
vinculados ao Poder Executivo do Município de Aracruz e suas
autarquias, terão direito ao pagamento de um abono no valor
de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), em parcela única,
não incorporável à remuneração a qualquer título.
§ 1º Os servidores públicos descritos no caput do art. 1º desta
Lei, ainda que possuam mais de um vínculo com a
Administração Pública Municipal, farão jus à percepção de um
único abono.
§ 2º O servidor público efetivo do Município de Aracruz cedido
a outro ente ou órgão público, somente fará jus ao abono se
não possuir direito a benefício semelhante concedido pelo ente
cessionário.
Aracruz/ES, 07 de dezembro de 2022.
Adriana Guimarães Machado
Vereadora - REPLUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
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JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, pois trará menos prejuízo aos servidores
públicos municipais que iniciaram suas atividades durante o decorrer do ano
de 2022, contemplando assim todos os servidores públicos, sem haver
nenhuma exceção, com objetivo de proporcionar o reconhecimento aos
trabalhos desempenhados em prol da população aracruzense.
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente Emenda
Supressiva.
Aracruz/ES, 07 de dezembro de 2022.
Adriana Guimarães Machado
Vereadora – REPUBLICANOS
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