br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 14/2022

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaSuprima-se o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo 094/2022 e enumera os outros parágrafos subsequentes, passando a ter a seguinte enumeração, sendo: Art. 1º Os servidores públicos municipais ativos, estatutários, comissionados, celetistas, contratados por designação temporária, aposentados, pensionistas, e os estagiários vinculados ao Poder Executivo do Município de Aracruz e suas autarquias, terão direito ao pagamento de um abono no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável à remuneração a qualquer título. § 1º Os servidores públicos descritos no caput do art. 1º desta Lei, ainda que possuam mais de um vínculo com a Administração Pública Municipal, farão jus à percepção de um único abono. § 2º O servidor público efetivo do Município de Aracruz cedido a outro ente ou órgão público, somente fará jus ao abono se não possuir direito a benefício semelhante concedido pelo ente cessionário.
native_id10020

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.555, de 14 de dezembro de 2022.
2022-12-14 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.555, de 14 de dezembro de 2022.
2022-12-14 12 - Proposição encaminhada à Sanção Projeto encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
2022-12-12 23 - Proposição Aprovada em Turno Único Projeto aprovado em Turno Único.
2022-12-08 02 - Proposição em Pauta
2022-12-07 06 - Parecer favorável da comissão
2022-12-07 05 - Proposição Distribuída em Comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: 
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___/2022
Suprima-se o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo 094/2022 
e enumera os outros parágrafos subsequentes, passando a ter a seguinte 
enumeração, sendo:
Art. 1º Os servidores públicos municipais ativos, estatutários, 
comissionados, celetistas, contratados por designação 
temporária, aposentados, pensionistas, e os estagiários 
vinculados ao Poder Executivo do Município de Aracruz e suas 
autarquias, terão direito ao pagamento de um abono no valor 
de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), em parcela única, 
não incorporável à remuneração a qualquer título. 
§ 1º Os servidores públicos descritos no caput do art. 1º desta 
Lei, ainda que possuam mais de um vínculo com a 
Administração Pública Municipal, farão jus à percepção de um 
único abono. 
§ 2º O servidor público efetivo do Município de Aracruz cedido 
a outro ente ou órgão público, somente fará jus ao abono se 
não possuir direito a benefício semelhante concedido pelo ente 
cessionário.
Aracruz/ES, 07 de dezembro de 2022.
Adriana Guimarães Machado
Vereadora - REPLUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: 
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, pois trará menos prejuízo aos servidores 
públicos municipais que iniciaram suas atividades durante o decorrer do ano 
de 2022, contemplando assim todos os servidores públicos, sem haver 
nenhuma exceção, com objetivo de proporcionar o reconhecimento aos 
trabalhos desempenhados em prol da população aracruzense.
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente Emenda 
Supressiva.
Aracruz/ES, 07 de dezembro de 2022.
Adriana Guimarães Machado
Vereadora – REPUBLICANOS

open original →