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Aracruz (ES)

IBGE code3200607
Coverage covered
PlatformSAPL
Sitehttps://sapl.aracruz.es.leg.br/
Matéria / Norma / Sessão 10132 / 10012 / 560
Documents (with text) 20977 (17602)

Records per year

0 1,250 2,500 3,750 5,000 1976 · Norma: 3 1977 · Norma: 27 1978 · Norma: 48 1979 · Norma: 44 1980 · Norma: 51 1981 · Norma: 53 1982 · Norma: 46 1983 · Norma: 57 1984 · Norma: 39 1985 · Norma: 80 1986 · Norma: 63 1987 · Norma: 48 1988 · Norma: 67 1989 · Norma: 105 1990 · Norma: 122 1991 · Norma: 128 1992 · Norma: 142 1993 · Norma: 131 1994 · Norma: 100 1995 · Norma: 164 1996 · Norma: 156 1997 · Norma: 154 1998 · Norma: 237 1999 · Norma: 283 2000 · Norma: 270 2001 · Norma: 231 2002 · Norma: 244 2003 · Norma: 337 2004 · Norma: 312 2005 · Norma: 311 2006 · Norma: 317 2007 · Norma: 318 2008 · Norma: 345 2009 · Norma: 286 2010 · Norma: 211 2011 · Norma: 373 2012 · Matéria: 71 2012 · Norma: 470 2013 · Matéria: 236 2013 · Norma: 352 2013 · Sessão: 62 2014 · Matéria: 876 2014 · Norma: 305 2014 · Sessão: 55 2015 · Matéria: 726 2015 · Norma: 414 2015 · Sessão: 45 2016 · Matéria: 320 2016 · Norma: 391 2016 · Sessão: 51 2017 · Matéria: 1,006 2017 · Norma: 329 2017 · Sessão: 64 2018 · Matéria: 701 2018 · Norma: 326 2018 · Sessão: 53 2019 · Matéria: 734 2019 · Norma: 447 2019 · Sessão: 55 2020 · Matéria: 651 2020 · Norma: 313 2020 · Sessão: 53 2021 · Matéria: 2,829 2021 · Norma: 362 2021 · Sessão: 62 2022 · Matéria: 1,920 2022 · Norma: 392 2022 · Sessão: 60 2023 · Matéria: 60 2023 · Norma: 8 2024 · Matéria: 2 1976 1981 1986 1991 1996 2001 2006 2011 2016 2021
Matéria Norma Sessão

Records (20704)

Type Número / Ano Date Tipo Ementa Docs Document status
materia 30/2024 2024-06-03 Emenda Modificativa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Legislativo. 1 extracted
materia 16/2024 2024-04-30 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2024 AO PROJETO DE LEI N°. 028/2022. 1 extracted
materia 27/2023 2023-07-19 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2023 AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO 022/2021. Altera o artigo 3º, Projeto de Lei 022/2021, de autoria do Poder Legislativo que passará a viger com a seguinte redação: Art. 3°. Considera-se ato discriminatório toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. 1 extracted
materia 24/2023 2023-07-18 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA AO PL DO LEGISLATIVO 37/2022 1 extracted
materia 25/2023 2023-07-18 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA DOIS AO PL DO LEGISLATIVO 037/2022 1 extracted
materia 26/2023 2023-07-18 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA TRÊS AO PL DO LEGISLATIVO 37/2022 1 extracted
materia 2/2023 2023-07-06 Substitutivo SUBSTITUTIVO Nº. _____/2023 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ Nº. _____/2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. 1 pending_ocr
materia 1/2023 2023-06-27 Emenda Aditiva Acrescenta o artigo 54º-A, ao Projeto de Lei 100/2022, de autoria do Poder Executivo que passará a viger com a seguinte redação: 1 extracted
materia 2/2023 2023-06-20 Subemenda Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Emenda Modificativa n°. 06/2023, que altera a redação do inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 3º [...] IV – relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação dos três primeiros dígitos do CPF e das iniciais do nome. 1 extracted
materia 3/2023 2023-06-20 Subemenda Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Emenda Modificativa n°. 04/2023, que altera o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 1º [...] Parágrafo Único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas os três primeiros dígitos do CPF e as iniciais do nome. 1 extracted
materia 1/2023 2023-06-19 Subemenda SUBEMENDA A EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2023 - Altera o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 24 e o § 5º do artigo 28, do PROJETO DE LEI n.º 095/2022. 1 extracted
materia 23/2023 2023-06-19 Emenda Modificativa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 095/2023, de autoria do Poder Executivo. 1 extracted
materia 22/2023 2023-06-16 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 095/2022. ALTERA OS INCISOS V E VI DO § 1º DO ARTIGO 28 E OS INCISOS V E VI DO ARTIGO 31, DO PROJETO DE LEI N.º 095/2022. 1 extracted
materia 21/2023 2023-06-15 Emenda Modificativa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 095/2022 - Modifica o art. 1º do Projeto de Lei. 1 pending_ocr
materia 20/2023 2023-06-06 Emenda Modificativa O ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI Nº 04/21 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL TRADUTOR E INTÉRPRETE, OU, PESSOAS CAPACITADAS EM LIBRAS, PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS SURDAS OU DEFICIENTES AUDITIVOS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, PRONTO SOCORRO E HOSPITAIS E SUPERMERCADOS DO MUNICIPIO DE ARACRUZ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: 1 extracted
materia 19/2023 2023-05-09 Emenda Modificativa O artigo 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2022 – Institui o sistema de integridade pública do Poder Executivo do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Fica incluído o art. 40-A à Lei Municipal n.º 4.155, de 22 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: Art. 40-A. Os Auditores de Controle Interno, o Coordenador de Transparência e o Coordenador de Controle Interno, quando efetivamente lotados na Controladoria-Geral do Município, farão jus a uma gratificação mensal de R$1.211,40 (mil duzentos e onze reais e quarenta centavos). § 1º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo efetivo, não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos ou à remuneração dos servidores e aos proventos de inatividade, bem como não servirá de base de contribuição previdenciária ou cálculo para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina. § 2º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo em comissão, não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina. § 3º O Auditor de Controle Interno, ocupante do cargo de Gerente de Auditoria, Ouvidor Geral, Corregedor Municipal, Assessor Técnico, Coordenador de Controle Interno ou Coordenador de Transparência, fará jus ao recebimento da gratificação pelo cargo efetivo ocupado. § 4º A gratificação referida no caput será reajustada na mesma data-base e índices definidos na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.” 1 extracted
materia 5/2023 2023-04-13 Emenda Supressiva Fica suprimido o artigo 3º, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita: Art. 3º A Autorização vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada a critério da Administração Pública Municipal, desde que requerida pelo interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu término. [...] § 2º Deverá ser recolhido mensalmente taxa de serviço de gerenciamento no valor de R$ 100,00 (cem reais) durante o período de licença. 1 extracted
materia 13/2023 2023-04-13 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 13 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A Autorização será personalíssima, não sendo permitida a exploração de tais serviços por pessoa alheia a autorização, nem sublocar a atividade.” 1 extracted
materia 14/2023 2023-04-13 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 15, §3º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 O descumprimento das disposições contidas nesta Lei e demais regulamentos sujeitará o infrator, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e outras legislações pelos órgãos competentes: [...] §3º. Das penalidades aplicadas caberá defesa administrativa perante a CIP na forma do artigo 20. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo na forma do artigo 21.” 1 extracted
materia 15/2023 2023-04-13 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 17, inciso IV e V do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Constitui infração, com aplicação de multas, os itens abaixo relacionados, além de outras punições cabíveis nas demais legislações pertinentes: [...] IV - Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários, sem o porte ou estar vencida a documentação do veículo ou de seus condutores/guias, ou não realizar/estar vencida a vistoria anual conforme especificações da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos: a) Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização; [...] V - Descumprir esta Lei, Autorização, decretos, portarias, editais, avisos, determinações, notificações, comunicações, circulares, instruções ou ordens de serviço baixadas pela SETRANS, desde que não haja infração específica conforme Artigos 16 e 17: a) Multa: R$ 300,00 (trezentos reais); b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;” 1 extracted
materia 16/2023 2023-04-13 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 20 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. As defesas administrativas serão julgadas pela Comissão de Infrações e Penalidades (CIP) vinculada à SETRANS. Parágrafo único: O prazo para apresentação da defesa administrativa será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da autuação, findo esse prazo, sem manifestação da parte interessada, não caberá o manejo de qualquer defesa.” 1 extracted
materia 17/2023 2023-04-13 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 21 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo a ser interposto ao Secretário de Transporte e Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da decisão.” 1 extracted
materia 18/2023 2023-04-13 Emenda Modificativa EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 21, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Da decisão da CIP, cabe recurso ao Secretário de Transporte e Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da decisão. [...] § 2º Caso não seja paga a multa no prazo constante do parágrafo anterior, a mesma será inscrita na Seção de Dívida Ativa do Município, sendo que, para a renovação da autorização deverá a mesma estar quitada. 1 extracted
materia 2/2023 2023-04-05 Veto VETO AO PROJETO DE LEI Nº 030/2022, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA AS EXPOSIÇÕES JUSTIFICATIVAS DE ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS PELO PODER EXECUTIVO. 1 extracted
materia 1/2023 2023-03-29 Substitutivo SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 010, DE 15/03/2021 - DISCIPLINA O TRANSPORTE E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RECREATIVA OU DE EXCURSÃO POR MEIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E REBOCÁVEIS CARACTERIZADOS OU MODIFICADOS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ ES. 1 extracted
materia 4/2023 2023-03-29 Emenda Supressiva Fica suprimido o artigo 32 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, cuja redação segue abaixo transcrita: 1 extracted
materia 8/2023 2023-03-29 Emenda Modificativa A ementa do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 extracted
materia 9/2023 2023-03-29 Emenda Modificativa O artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 extracted
materia 10/2023 2023-03-29 Emenda Modificativa O artigo 27 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 extracted
materia 11/2023 2023-03-29 Emenda Modificativa O artigo 28 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 extracted
materia 12/2023 2023-03-29 Emenda Modificativa O artigo 29 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 extracted
materia 4/2023 2023-03-28 Subemenda ALTERA-SE A EMENDA ADITIVA 16/2022 DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ Nº 001/2022. 1 extracted
materia 3/2023 2023-03-22 Emenda Supressiva Art. 1º. Suprime-se o art. 7º do Projeto de Lei n°. 063/2022, renumerando-se os artigos posteriores. 1 extracted
materia 4/2023 2023-03-22 Emenda Modificativa Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 1º [...] Parágrafo Único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas os três primeiros dígitos do CPF, as iniciais do nome e a data de nascimento. 1 extracted
materia 5/2023 2023-03-22 Emenda Modificativa Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Todas as listagens devem seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, ressalvadas as decisões médicas devidamente fundamentadas e registradas ou determinações judiciais. 1 extracted
materia 6/2023 2023-03-22 Emenda Modificativa Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 3º [...] IV – relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação dos três primeiros dígitos do CPF, das iniciais do nome e da data de nascimento. 1 extracted
materia 7/2023 2023-03-22 Emenda Modificativa Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 9º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 9º - As despesas que por ventura vierem a ocorrer por conta da presente lei, serão suportadas por verbas contidas na Lei Orçamentária Anual. 1 extracted
materia 2/2023 2023-03-21 Emenda Supressiva Suprime-se o §5º do Art. 28 do Projeto de Lei do Poder Executivo 095/2022. 1 extracted
materia 1/2023 2023-03-14 Emenda Supressiva Art. 1º. Suprime-se o § 4º do art. 4º do Projeto de Lei n°. 063/2022. 1 extracted
materia 1/2023 2023-03-14 Emenda de Redação Art. 1º. Fica alterada a redação das alíneas ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’ do art. 6º do Projeto de Lei n°. 063/2022, as quais passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º Não se concederá Suprimento de Fundos: [...] e) a servidor que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD; f) a servidor que tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento de fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial; g) a servidor que se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas; h) a servidor que seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço;" 1 extracted
materia 3/2023 2023-03-09 Emenda Modificativa O artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2022 - Estabelece diretrizes para as exposições justificativas de abertura de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo;, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º: É obrigatória a publicação da exposição justificada nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Poder Executivo. 1 extracted
norma 4568/2022 2023-03-03 Lei Ordinária INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE ARACRUZ/ES A “FESTA DO PESCADOR DE BARRA DO RIACHO”. 1 extracted
materia 2/2023 2023-03-01 Emenda Modificativa Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei n°. 095/2022, o qual passa a ter a seguinte redação. 1 extracted
materia 1/2023 2023-02-13 Emenda Modificativa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 095/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências. 1 extracted
materia 1/2023 2023-01-09 Veto Veto ao Projeto de Lei n.º 034, que dispõe sobre “DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NO BAIRRO JEQUITIBÁ”, no Município de Aracruz 1 extracted
materia 1450/2022 2023-01-03 Indicação REFORMA UBS CAIC 1 extracted
materia 1451/2022 2023-01-03 Indicação Reforma Parque Praça jequitibá. 1 extracted
materia 1452/2022 2023-01-03 Indicação Muro Arrimo Limão 1 extracted
materia 1453/2022 2023-01-03 Indicação Cumprimento Lei 4233/2019 1 extracted
materia 1454/2022 2023-01-03 Indicação Recapeamento Av. Castelo Branco. 1 extracted