| materia |
30/2024 |
2024-06-03 |
Emenda Modificativa |
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Legislativo. |
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16/2024 |
2024-04-30 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2024 AO PROJETO DE LEI N°. 028/2022. |
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27/2023 |
2023-07-19 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2023 AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO 022/2021.
Altera o artigo 3º, Projeto de Lei 022/2021, de autoria do Poder Legislativo que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 3°. Considera-se ato discriminatório toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. |
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24/2023 |
2023-07-18 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA AO PL DO LEGISLATIVO 37/2022 |
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25/2023 |
2023-07-18 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA DOIS AO PL DO LEGISLATIVO 037/2022 |
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26/2023 |
2023-07-18 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA TRÊS AO PL DO LEGISLATIVO 37/2022 |
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2/2023 |
2023-07-06 |
Substitutivo |
SUBSTITUTIVO Nº. _____/2023 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ Nº. _____/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. |
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1/2023 |
2023-06-27 |
Emenda Aditiva |
Acrescenta o artigo 54º-A, ao Projeto de Lei 100/2022, de autoria do Poder Executivo que passará a viger com a seguinte redação: |
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2/2023 |
2023-06-20 |
Subemenda |
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Emenda Modificativa n°. 06/2023, que altera a redação do inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º [...]
IV – relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação dos três primeiros dígitos do CPF e das iniciais do nome. |
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3/2023 |
2023-06-20 |
Subemenda |
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Emenda Modificativa n°. 04/2023, que altera o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo Único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas os três primeiros dígitos do CPF e as iniciais do nome. |
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1/2023 |
2023-06-19 |
Subemenda |
SUBEMENDA A EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2023 - Altera o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 24 e o § 5º do artigo 28, do PROJETO DE LEI n.º 095/2022. |
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23/2023 |
2023-06-19 |
Emenda Modificativa |
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 095/2023, de autoria do Poder Executivo. |
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22/2023 |
2023-06-16 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 095/2022.
ALTERA OS INCISOS V E VI DO § 1º DO ARTIGO 28 E OS INCISOS V E VI DO ARTIGO 31, DO PROJETO DE LEI N.º 095/2022. |
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21/2023 |
2023-06-15 |
Emenda Modificativa |
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 095/2022 - Modifica o art. 1º do Projeto de Lei. |
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20/2023 |
2023-06-06 |
Emenda Modificativa |
O ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI Nº 04/21 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL TRADUTOR E INTÉRPRETE, OU, PESSOAS CAPACITADAS EM LIBRAS, PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS SURDAS OU DEFICIENTES AUDITIVOS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, PRONTO SOCORRO E HOSPITAIS E SUPERMERCADOS DO MUNICIPIO DE ARACRUZ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: |
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19/2023 |
2023-05-09 |
Emenda Modificativa |
O artigo 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2022 – Institui o sistema de integridade pública do Poder Executivo do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica incluído o art. 40-A à Lei Municipal n.º 4.155, de 22 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 40-A. Os Auditores de Controle Interno, o Coordenador de Transparência e o Coordenador de Controle Interno, quando efetivamente lotados na Controladoria-Geral do Município, farão jus a uma gratificação mensal de R$1.211,40 (mil duzentos e onze reais e quarenta centavos).
§ 1º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo efetivo, não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos ou à remuneração dos servidores e aos proventos de inatividade, bem como não servirá de base de contribuição previdenciária ou cálculo para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina.
§ 2º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo em comissão, não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina.
§ 3º O Auditor de Controle Interno, ocupante do cargo de Gerente de Auditoria, Ouvidor Geral, Corregedor Municipal, Assessor Técnico, Coordenador de Controle Interno ou Coordenador de Transparência, fará jus ao recebimento da gratificação pelo cargo efetivo ocupado.
§ 4º A gratificação referida no caput será reajustada na mesma data-base e índices definidos na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.” |
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5/2023 |
2023-04-13 |
Emenda Supressiva |
Fica suprimido o artigo 3º, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita:
Art. 3º A Autorização vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada a critério da Administração Pública Municipal, desde que requerida pelo interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu término.
[...]
§ 2º Deverá ser recolhido mensalmente taxa de serviço de gerenciamento no valor de R$ 100,00 (cem reais) durante o período de licença. |
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13/2023 |
2023-04-13 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 13 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Autorização será personalíssima, não sendo permitida a exploração de tais serviços por pessoa alheia a autorização, nem sublocar a atividade.” |
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14/2023 |
2023-04-13 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 15, §3º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 O descumprimento das disposições contidas nesta Lei e demais regulamentos sujeitará o infrator, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e outras legislações pelos órgãos competentes:
[...]
§3º. Das penalidades aplicadas caberá defesa administrativa perante a CIP na forma do artigo 20. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo na forma do artigo 21.” |
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15/2023 |
2023-04-13 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 17, inciso IV e V do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Constitui infração, com aplicação de multas, os itens abaixo relacionados, além de outras punições cabíveis nas demais legislações pertinentes:
[...]
IV - Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários, sem o porte ou estar vencida a documentação do veículo ou de seus condutores/guias, ou não realizar/estar vencida a vistoria anual conforme especificações da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:
a) Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;
[...]
V - Descumprir esta Lei, Autorização, decretos, portarias, editais, avisos, determinações, notificações, comunicações, circulares, instruções ou ordens de serviço baixadas pela SETRANS, desde que não haja infração específica conforme Artigos 16 e 17:
a) Multa: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;” |
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16/2023 |
2023-04-13 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 20 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As defesas administrativas serão julgadas pela Comissão de Infrações e Penalidades (CIP) vinculada à SETRANS.
Parágrafo único: O prazo para apresentação da defesa administrativa será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da autuação, findo esse prazo, sem manifestação da parte interessada, não caberá o manejo de qualquer defesa.” |
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17/2023 |
2023-04-13 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 21 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo a ser interposto ao Secretário de Transporte e Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da decisão.” |
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18/2023 |
2023-04-13 |
Emenda Modificativa |
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 21, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Da decisão da CIP, cabe recurso ao Secretário de Transporte e Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da decisão.
[...]
§ 2º Caso não seja paga a multa no prazo constante do parágrafo anterior, a mesma será inscrita na Seção de Dívida Ativa do Município, sendo que, para a renovação da autorização deverá a mesma estar quitada. |
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2/2023 |
2023-04-05 |
Veto |
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 030/2022, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA AS EXPOSIÇÕES JUSTIFICATIVAS DE ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS PELO PODER EXECUTIVO. |
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1/2023 |
2023-03-29 |
Substitutivo |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 010, DE 15/03/2021 - DISCIPLINA O TRANSPORTE E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RECREATIVA OU DE EXCURSÃO POR MEIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E REBOCÁVEIS CARACTERIZADOS OU MODIFICADOS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ ES. |
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| materia |
4/2023 |
2023-03-29 |
Emenda Supressiva |
Fica suprimido o artigo 32 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, cuja redação segue abaixo transcrita: |
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8/2023 |
2023-03-29 |
Emenda Modificativa |
A ementa do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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9/2023 |
2023-03-29 |
Emenda Modificativa |
O artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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10/2023 |
2023-03-29 |
Emenda Modificativa |
O artigo 27 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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11/2023 |
2023-03-29 |
Emenda Modificativa |
O artigo 28 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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| materia |
12/2023 |
2023-03-29 |
Emenda Modificativa |
O artigo 29 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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| materia |
4/2023 |
2023-03-28 |
Subemenda |
ALTERA-SE A EMENDA ADITIVA 16/2022 DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ Nº 001/2022. |
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3/2023 |
2023-03-22 |
Emenda Supressiva |
Art. 1º. Suprime-se o art. 7º do Projeto de Lei n°. 063/2022, renumerando-se os artigos posteriores. |
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| materia |
4/2023 |
2023-03-22 |
Emenda Modificativa |
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo Único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas os três primeiros dígitos do CPF, as iniciais do nome e a data de nascimento. |
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| materia |
5/2023 |
2023-03-22 |
Emenda Modificativa |
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Todas as listagens devem seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, ressalvadas as decisões médicas devidamente fundamentadas e registradas ou determinações judiciais. |
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6/2023 |
2023-03-22 |
Emenda Modificativa |
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º [...]
IV – relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação dos três primeiros dígitos do CPF, das iniciais do nome e da data de nascimento. |
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7/2023 |
2023-03-22 |
Emenda Modificativa |
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 9º do Projeto de Lei n°. 035/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º - As despesas que por ventura vierem a ocorrer por conta da presente lei, serão suportadas por verbas contidas na Lei Orçamentária Anual. |
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| materia |
2/2023 |
2023-03-21 |
Emenda Supressiva |
Suprime-se o §5º do Art. 28 do Projeto de Lei do Poder Executivo 095/2022. |
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| materia |
1/2023 |
2023-03-14 |
Emenda Supressiva |
Art. 1º. Suprime-se o § 4º do art. 4º do Projeto de Lei n°. 063/2022. |
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| materia |
1/2023 |
2023-03-14 |
Emenda de Redação |
Art. 1º. Fica alterada a redação das alíneas ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’ do art. 6º do Projeto de Lei n°. 063/2022, as quais passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Não se concederá Suprimento de Fundos:
[...]
e) a servidor que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
f) a servidor que tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento de fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial;
g) a servidor que se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas;
h) a servidor que seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço;" |
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| materia |
3/2023 |
2023-03-09 |
Emenda Modificativa |
O artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2022 - Estabelece diretrizes para as exposições justificativas de abertura de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo;, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º: É obrigatória a publicação da exposição justificada nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Poder Executivo. |
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| norma |
4568/2022 |
2023-03-03 |
Lei Ordinária |
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE ARACRUZ/ES A “FESTA DO PESCADOR DE BARRA DO RIACHO”. |
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| materia |
2/2023 |
2023-03-01 |
Emenda Modificativa |
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei n°. 095/2022, o qual passa a ter a seguinte redação. |
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| materia |
1/2023 |
2023-02-13 |
Emenda Modificativa |
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 095/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências. |
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| materia |
1/2023 |
2023-01-09 |
Veto |
Veto ao Projeto de Lei n.º 034, que dispõe sobre “DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NO BAIRRO JEQUITIBÁ”, no Município de Aracruz |
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| materia |
1450/2022 |
2023-01-03 |
Indicação |
REFORMA UBS CAIC |
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| materia |
1451/2022 |
2023-01-03 |
Indicação |
Reforma Parque Praça jequitibá. |
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| materia |
1452/2022 |
2023-01-03 |
Indicação |
Muro Arrimo Limão |
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| materia |
1453/2022 |
2023-01-03 |
Indicação |
Cumprimento Lei 4233/2019 |
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| materia |
1454/2022 |
2023-01-03 |
Indicação |
Recapeamento Av. Castelo Branco. |
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