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Autoria:
LEO PEREIRA
Ementa:
Emenda Modificativa ao PLL 028/2022
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
1074/2022 587/2024 30/04/2024 16:25:00 30/04/2024 16:25:00
Tipo Número
EMENDA 16/2024
Principal/Acessório
Acessório
Autenticar documento em https://aracruz.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 310033003600310032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2024 AO PROJETO DE LEI N°. 028/2022
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Projeto de Lei n°. 028/2022, o qual passa a ter
a seguinte redação:
Art. 1º Art. 1º Fica vedada na denominação de novos bens e logradouros
públicos homenagens a pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito
em julgado, por crimes praticados contra a mulher e consumados por razões
de discriminação de gênero.
§ 1º Os crimes contra a mulher mencionados no caput compreendem o
feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade
sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da
intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal), bem como a violência
doméstica e familiar, dentre outros crimes praticados por razões de
discriminação de gênero.
§ 2º A vedação prevista no caput inicia-se com o trânsito em julgado da decisão
condenatória, e encerra-se com o comprovado cumprimento da pena.
Aracruz/ES, 30 de abril de 2024.
LEANDRO RODRIGUES
PEREIRA
LÉO PEREIRA
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com o identificador 330037003600370030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa, conforme orientação da d. Procuradoria desta Câmara
Municipal, possui o objetivo de adequar o presente projeto aos termos da Constituição
Federal, notadamente, os princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVII) e da
proibição de penas perpétuas (art. 5º, XLVII, b).
Aracruz/ES, 30 de abril de 2024.
LEANDRO RODRIGUES
PEREIRA
LÉO PEREIRA
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por LEO PEREIRA em 30/04/2024 16:25
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