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materia nº 27/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2023 AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO 022/2021. Altera o artigo 3º, Projeto de Lei 022/2021, de autoria do Poder Legislativo que passará a viger com a seguinte redação: Art. 3°. Considera-se ato discriminatório toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
native_id10243

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Norma Promulgada U Promulgada a Lei nº 4.416 em 01/07/2024.
2024-05-29 Adiamento discussão e votação. Na 26ª Sessão Extraordinária a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 022/2021 até a próxima sessão, sendo aprovado.
2024-05-28 02 - Proposição em Pauta
2024-05-27 Adiamento discussão e votação. Na 148ª Sessão Ordinária a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 022/2021 até a próxima sessão, sendo aprovado.
2024-05-24 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia O Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Legislativo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 148ª Sessão Ordinária, em 27/05/2024.
2023-09-04 Adiamento discussão e votação. Na 116ª Sessão Ordinária, em 04/09/2023, o vereador André Carlesso requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Legislativo, sendo aprovado.
2023-09-01 02 - Proposição em Pauta O Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Legislativo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 116ª Sessão Ordinária, em 04/09/2023.

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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2023 AO PROJETO DE LEI DO PODER 
LEGISLATIVO 022/2021.
Altera o artigo 3º, Projeto de Lei 022/2021, de autoria do Poder Legislativo que passará 
a viger com a seguinte redação:
Art. 3°. Considera-se ato discriminatório toda forma de distinção, restrição 
ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de 
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos 
e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a 
recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias 
assistivas.
JUSTIFICATIVA:
Tal emenda modificativa visa adequar o referido artigo as normas federais, vedando toda 
e qualquer forma discriminação às pessoas portadoras de deficiência.
Aracruz/ES, 20 de junho de 2023.
_______________________________________________________
CARLOS ANDRE FRANCA DE SOUZA (PAIM)
VEREADOR (REPUBLICANOS)

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