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materia nº 19/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaO artigo 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2022 – Institui o sistema de integridade pública do Poder Executivo do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Fica incluído o art. 40-A à Lei Municipal n.º 4.155, de 22 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: Art. 40-A. Os Auditores de Controle Interno, o Coordenador de Transparência e o Coordenador de Controle Interno, quando efetivamente lotados na Controladoria-Geral do Município, farão jus a uma gratificação mensal de R$1.211,40 (mil duzentos e onze reais e quarenta centavos). § 1º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo efetivo, não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos ou à remuneração dos servidores e aos proventos de inatividade, bem como não servirá de base de contribuição previdenciária ou cálculo para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina. § 2º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo em comissão, não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina. § 3º O Auditor de Controle Interno, ocupante do cargo de Gerente de Auditoria, Ouvidor Geral, Corregedor Municipal, Assessor Técnico, Coordenador de Controle Interno ou Coordenador de Transparência, fará jus ao recebimento da gratificação pelo cargo efetivo ocupado. § 4º A gratificação referida no caput será reajustada na mesma data-base e índices definidos na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.598, de 23 de maio de 2023.
2023-05-23 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.6598, de 23 de maio de 2023.
2023-05-16 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2023-05-15 23 - Proposição Aprovada em Turno Único O Projeto de Lei nº 092/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em Turno Único na 102ª Sessão Ordinária.
2023-05-12 02 - Proposição em Pauta
2023-05-10 06 - Parecer favorável da comissão PROJETO COM PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2022 – Institui o sistema de integridade 
pública do Poder Executivo do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica incluído o art. 40-A à Lei Municipal n.º 4.155, de 22 de 
dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 40-A. Os Auditores de Controle Interno, o Coordenador de 
Transparência e o Coordenador de Controle Interno, quando efetivamente 
lotados na Controladoria-Geral do Município, farão jus a uma gratificação 
mensal de R$1.211,40 (mil duzentos e onze reais e quarenta centavos).
§ 1º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo 
efetivo, não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos ou à 
remuneração dos servidores e aos proventos de inatividade, bem como não 
servirá de base de contribuição previdenciária ou cálculo para a incidência 
de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação 
natalina.
§ 2º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo em 
comissão, não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens ou 
benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina.
§ 3º O Auditor de Controle Interno, ocupante do cargo de Gerente de 
Auditoria, Ouvidor Geral, Corregedor Municipal, Assessor Técnico, 
Coordenador de Controle Interno ou Coordenador de Transparência, fará 
jus ao recebimento da gratificação pelo cargo efetivo ocupado.
§ 4º A gratificação referida no caput será reajustada na mesma data-base e 
índices definidos na revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais.”
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária vez que permite que o controlador de transparência 
receba a gratificação em epígrafe em substituição ao cargo de Subcontrolador-Geral.
Lado outro, a segunda alteração traz mais igualdade ao permitir um leque maior de 
funções comissionadas aptas a perceber a gratificação percebida pelo servidor efetivo.
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente emenda modificativa.
Aracruz, 05 de maio de 2023.

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