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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2022 – Institui o sistema de integridade
pública do Poder Executivo do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica incluído o art. 40-A à Lei Municipal n.º 4.155, de 22 de
dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 40-A. Os Auditores de Controle Interno, o Coordenador de
Transparência e o Coordenador de Controle Interno, quando efetivamente
lotados na Controladoria-Geral do Município, farão jus a uma gratificação
mensal de R$1.211,40 (mil duzentos e onze reais e quarenta centavos).
§ 1º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo
efetivo, não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos ou à
remuneração dos servidores e aos proventos de inatividade, bem como não
servirá de base de contribuição previdenciária ou cálculo para a incidência
de quaisquer vantagens ou benefícios, excetuadas as férias e a gratificação
natalina.
§ 2º A gratificação a que se refere o caput, para os detentores de cargo em
comissão, não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens ou
benefícios, excetuadas as férias e a gratificação natalina.
§ 3º O Auditor de Controle Interno, ocupante do cargo de Gerente de
Auditoria, Ouvidor Geral, Corregedor Municipal, Assessor Técnico,
Coordenador de Controle Interno ou Coordenador de Transparência, fará
jus ao recebimento da gratificação pelo cargo efetivo ocupado.
§ 4º A gratificação referida no caput será reajustada na mesma data-base e
índices definidos na revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais.”
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária vez que permite que o controlador de transparência
receba a gratificação em epígrafe em substituição ao cargo de Subcontrolador-Geral.
Lado outro, a segunda alteração traz mais igualdade ao permitir um leque maior de
funções comissionadas aptas a perceber a gratificação percebida pelo servidor efetivo.
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente emenda modificativa.
Aracruz, 05 de maio de 2023.
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