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norma nº 4568/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4568 / 2022
Date 2023-03-03
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE ARACRUZ/ES A “FESTA DO PESCADOR DE BARRA DO RIACHO”.
native_id10039

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matéria 9566 →

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Gabinete do Prefeito uz (e)
LEI N.º 4.568, DE 03/03/2023.
x, SANCIONADO
03 031202. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
” ' EVENTOS DE ARACRUZ/ES. A “FESTA DO
PESCADOR DE BARRA DO RIACHO”.
m
Prefeito Runiciça
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do
Município de Aracruz, a “Festa do Pescador de Barra do Riacho”, comemorado no último
final de semana do mês de junho.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
promover ações culturais e artísticas com intuito de comemorar a data.
Art. 3º As possíveis despesas para execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de março de 2023.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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