| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4568 / 2022 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE ARACRUZ/ES A “FESTA DO PESCADOR DE BARRA DO RIACHO”. |
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Gabinete do Prefeito uz (e) LEI N.º 4.568, DE 03/03/2023. x, SANCIONADO 03 031202. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ” ' EVENTOS DE ARACRUZ/ES. A “FESTA DO PESCADOR DE BARRA DO RIACHO”. m Prefeito Runiciça O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Aracruz, a “Festa do Pescador de Barra do Riacho”, comemorado no último final de semana do mês de junho. Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover ações culturais e artísticas com intuito de comemorar a data. Art. 3º As possíveis despesas para execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de março de 2023. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal