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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE ARACRUZ/ES, A “FESTA DO PESCADOR DE BARRA DO RIACHO”.
native_id9566

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.568, de 03 de março de 2023.
2023-03-03 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.568, de 03 de março de 2023.
2023-02-14 12 - Proposição encaminhada à Sanção Projeto enviado ao Gabinete do Prefeito.
2023-02-13 23 - Proposição Aprovada em Turno Único Projeto de Lei aprovado em Turno Único.
2023-02-10 02 - Proposição em Pauta
2023-02-09 06 - Parecer favorável da comissão
2022-11-04 05 - Proposição Distribuída em Comissão Projeto distribuído na Comissão.
2022-10-25 06 - Parecer favorável da comissão
2022-08-30 05 - Proposição Distribuída em Comissão
2022-08-29 04 - Proposição apresentada em Plenário Proposição, apresentada em Plenário, e encaminhada as comissões.
2022-08-26 02 - Proposição em Pauta Projeto em Pauta para a 71ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete da Vereadora Etienne Coutinho Musso 
Rua Professor Lobo, 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29.190-910 Tel: (27) 3256-9470
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – www.aracruz.es.leg.br
gabineteetiennemusso@aracruz.es.leg.br
PROJETO DE LEI N° ______2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DE 
ARACRUZ/ES, A “FESTA DO 
PESCADOR DE BARRA DO 
RIACHO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do 
Município de Aracruz, a “Festa do Pescador de Barra do Riacho”, 
comemorada no último final de semana do mês de junho.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, 
juntamente com a Associação de Pescadores de Barra do Riacho e Colônia 
de Pesca, poderá promover ações culturais e artísticas com intuito de 
comemorar a data.
Art. 3º As possíveis despesas para execução da presente lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas 
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Etienne Coutinho Musso
Vereadora / Vice Presidente
Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete da Vereadora Etienne Coutinho Musso 
Rua Professor Lobo, 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29.190-910 Tel: (27) 3256-9470
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – www.aracruz.es.leg.br
gabineteetiennemusso@aracruz.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
No dia 29 de junho é comemorado o Dia Nacional do Pescador, sendo a 
atividade, exercida por esses, a pesca, principal na produção nacional de frutos 
da água.
Há anos a tradicional Festa do Pescador de Barra do Riacho é um encontro 
das famílias e um marco para toda a comunidade, que após anos sem realização, 
aconteceu nos dias 20 e 21 de agosto. 
A pesca contribui fortemente para geração de emprego e renda e é nesse 
aspecto, como um segmento de turismo, que ela é de extrema importância para 
o município.
A Festa do Pescador de Barra do Riacho tem grande importância para a 
comunidade, razão porque, deve ser incluída no calendário de eventos do 
município de Aracruz, dada a sua grande relevância.
Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente.
Aracruz-ES, 22 de agosto de 2022
Etienne Coutinho Musso
Vereadora / vice – Presidente
Câmara Municipal

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