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materia nº 1/2023

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaSUBEMENDA A EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2023 - Altera o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 24 e o § 5º do artigo 28, do PROJETO DE LEI n.º 095/2022.
native_id10231

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-22 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-20 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2023-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/2022 FOI APROVADO EM TURNO ÚNICO.

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SUBEMENDA A EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2023.
O caput e os §§ 1º e 2º do artigo 24 e o § 5º do artigo 28, do PROJETO DE LEI n.º 
95/2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 24. A Comissão Permanente de Registro Cadastral será constituída 
por até 06 (seis) membros titulares, preferencialmente por servidores 
efetivos.
§ 1º Os membros que compõem a Comissão Permanente de Registro 
Cadastral serão nomeados por meio de Portaria e designado entre os 
mesmos o Presidente da Comissão.
§ 2º A presidência da Comissão Permanente de Registro Cadastral será 
exercida, pelo período de 12 (doze) meses, por um dos membros 
titulares, conforme designação.”
“Art. 28........
§ 5º Os servidores, efetivos ou comissionados, ocupantes de cargo com 
a carga horária inferior a 08 (oito) horas diárias, que forem nomeados 
pelo Poder Executivo para comporem quaisquer das funções ou 
Comissões descritas no caput, em razão da necessidade dos trabalhos a 
serem realizados nas mesmas, deverão realizar a carga horária de 08 
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, enquanto 
participantes das Comissões, exceto o Presidente e Membros da 
Comissão Permanente de Registro Cadastral.”
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Chefe do Poder Executivo Municipal apresenta a presente subemenda com a finalidade 
de regulamentar a carga horária de 8 horas para os servidores designados apenas no âmbito 
do Poder Executivo, ficando a cargo do Poder Legislativo e autarquias a regulamentação 
conforme necessidade. 
Autenticar documento em https://aracruz.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3200320037003500380032003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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