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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 15, §3º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o
transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos
automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja
redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 O descumprimento das disposições contidas nesta Lei e demais
regulamentos sujeitará o infrator, às seguintes penalidades e medidas
administrativas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e outras
legislações pelos órgãos competentes:
[...]
§3º. Das penalidades aplicadas caberá defesa administrativa perante a CIP
na forma do artigo 20. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo na
forma do artigo 21.”
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária a fim de corrigir o vocábulo utilizado, pois a previsão
originária fazia menção ao termo “recurso” perante a CIP, quando em verdade é defesa
administrativa.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 12 de Abril de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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