| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Fica suprimido o artigo 32 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, cuja redação segue abaixo transcrita: |
| native_id | 10216 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-22 | 27 - Proposição arquivada | — | Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023. |
| 2023-06-22 | 15 - Proposição Sancionada | — | Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023. |
| 2023-06-20 | 12 - Proposição encaminhada à Sanção | — | — |
| 2023-06-20 | 23 - Proposição Aprovada em Turno Único | — | O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/2022 FOI APROVADO EM TURNO ÚNICO. |
| 2023-06-19 | 02 - Proposição em Pauta | — | SEGUE PROJETO DE LEI Nº 095/2022 DO PODER EXECUTIVO PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO. |
| 2023-06-14 | 06 - Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-06-14 | 05 - Proposição Distribuída em Comissão | — | — |
| 2023-06-13 | Adiamento discussão e votação. | — | Encaminho o presente projeto considerando o pedido de adiamento de discussão e votação por 05 (cinco) dias, realizado pela vereadora Adriana Guimarães na 106ª Sessão Ordinária, o qual foi aprovado. |
| 2023-06-07 | 02 - Proposição em Pauta | — | O Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 106ª Sessão Ordinária, em 12/06/2023. |
| 2023-05-18 | Adiamento discussão e votação. | — | Na 16ª Sessão Extraordinária, a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, por 2 (duas) Sessões Ordinárias, sendo aprovado. |
| 2023-05-17 | 02 - Proposição em Pauta | — | — |
| 2023-04-10 | Adiamento discussão e votação. | — | Na 97ª Sessão Ordinária, a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, por 3 (três) Sessões Ordinárias, sendo aprovado. |
| 2023-04-07 | 02 - Proposição em Pauta | — | O Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 97ª Sessão Ordinária. |
| 2023-04-05 | 07 - Parecer contrário da comissão | — | — |
| 2023-03-29 | 05 - Proposição Distribuída em Comissão | — | Projeto distribuído à Comissão. |
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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Câmara Municipal de Aracruz EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ Fica suprimido o artigo 32 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, cuja redação segue abaixo transcrita: Art. 32. Ficam revogados os artigos 2º, 4º e 6º da Lei 3.529, de 13/12/2011. JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária vez que é o regime jurídico dos servidores municipais deve ser único e todos os órgãos da administração direta e indireta estão submetidos à regra da licitação, razão pela qual, imperiosa a inclusão no Estatuto do Servidor Público Municipais (Lei 2.898/06) para que seja oportunizado tratamento isonômico a todos os servidores públicos que se encontrem na mesma situação jurídica por avocação ao princípio da igualdade, impessoalidade e moralidade. Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa. Aracruz, 28 de março de 2023. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS