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Camara eipod de
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 030 /2024 AO PROJETO DE LEI NO
022/2021
Altera o inciso VI do artigo 3º do Projeto de Lei 022/2021, de Autoria do Poder
Legislativo, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 30, (...)
VI - negar profissional de apoio capacitado para o
atendimento ao educando com deficiência, segundo inciso III,
art. 59, Lei nº 9.394/96, após o prazo de 30 (trinta) dias de
frequência do mesmo na referida instituição. ”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca adequar o Projeto, para que o Poder Público possa
obter tempo de realizar as devidas contratações a partir da demanda que venha
a existir, agindo assim com zelo e esmero com erário e conforme os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
Aracruz/ES, 03 de junho de 2024.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
ereádora - MDB
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