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materia nº 22/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 095/2022. ALTERA OS INCISOS V E VI DO § 1º DO ARTIGO 28 E OS INCISOS V E VI DO ARTIGO 31, DO PROJETO DE LEI N.º 095/2022.
native_id10229

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-22 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-20 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2023-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/2022 FOI APROVADO EM TURNO ÚNICO.
2023-06-19 02 - Proposição em Pauta SEGUE PROJETO DE LEI Nº 095/2022 DO PODER EXECUTIVO PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO.

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA N.º ____________
OS INCISOS V E VI DO § 1º DO ARTIGO 28 E OS INCISOS V E VI DO ARTIGO 
31, DO PROJETO DE LEI N.º 095/2022, PASSAM A VIGORAR COM AS 
SEGUINTES REDAÇÕES:
“Art. 28.........
§ 1º .........
V – Presidente da Comissão de Registro Cadastral: R$1.800 (um mil e 
oitocentos reais) mensais;
VI - Vice-presidente da Comissão de Registro Cadastral e Membros: R$ 
1.300.00 (um mil e trezentos reais) mensais.”
“Art. 31. .....
V – Presidente da Comissão de Cadastro: R$1.800 (um mil e oitocentos 
reais) mensais;
VI- Equipe de Apoio: R$1.300.00 (um mil e trezentos reais) mensais.”
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei n.º 095/2022 com o objetivo de 
regulamentar as Comissões de Licitações e Contratos, tendo em vista a edição da Lei 
Federal n.º 14.133/21, que trata de uma forma ampla as Contratações nas esferas Federal, 
Estadual e Municipal. 
Em face dessa norma federal buscou-se incluir diversos mecanismos para proporcionar 
uma melhor contratação, demandando assim equipes mais capacitadas e preparadas e com 
um grau de responsabilidade ainda maior.
Visando o devido reconhecimento da importância de tais serviços prestados e da dedicação 
a ser disponibilizada pelos membros das equipes de Registro Cadastral, entendemos por 
bem apresentar Emenda, majorando os valores originais previstos nos artigo 28 e 31 do 
Projeto de Lei, justificando, dentre outros, o reajuste concedido aos servidores públicos por 
meio da Lei n.º 4.600/2023 - Revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos
servidores e agentes políticos do município, num percentual de 8%, que também foi 
aplicado sobre as Comissões já constituídas por força de lei.
Autenticar documento em https://aracruz.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3200320036003300380031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Registramos que tal correção impactará pouco financeiramente, se comparados aos valores 
máximos aplicados pela atual Lei, conforme relatório anexo.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://aracruz.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3200320036003300380031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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