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materia nº 21/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 095/2022 - Modifica o art. 1º do Projeto de Lei.
native_id10227

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-22 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-20 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2023-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/2022 FOI APROVADO EM TURNO ÚNICO.
2023-06-19 02 - Proposição em Pauta — SEGUE PROJETO DE LEI Nº 095/2022 DO PODER EXECUTIVO PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO.

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texto original #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 021 /2023
A presente emenda modifica o art. 1º para corrigir a redação do texto apresentado e dar nova
redação.
Art. 1º - O art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº95/2022 — Dispõe sobre regras e diretrizes
para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos
gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração direta e indireta , do Município de
Aracruz e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de
contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta,
incluindo o Poder Legislativo do município de Aracruz.”
JUSTIFICATIVA
A presente vem para corrigir a redação do texto apresentado, e dar nova redação, vez que a
regulamentação da Lei Federal 14.133/2021 será o regime jurídico dos servidores municipais,
já que incluirá todos os órgãos da administração direta e indireta que serão regidos pela regra
da licitação, razão pela qual, há a imperiosa necessidade a inclusão expressa do Poder
Legislativo, para que seja oportunizado tratamento isonômico a todos os servidores públicos
que se encontrem na mesma situação jurídica por avocação ao princípio da igualdade,
impessoalidade e moralidade. Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente
emenda modificativa.
Do Nano
RO a RR da MA VHães
Presidente da Câmara Municipal de Aracruz/ES
LEANDRO RODRIGUÊS PEREIRA
12 Secretáti
“ Página 1 de 1
Rua Professor Lobo, 550 — Centro — Aracruz — E. Santo — CEP 29.190-910 — Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 — E-mail: legislativoMaracruz.es leg.br — Site: www.aracruz.es.leg.br

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