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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 20 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o
transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos
automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja
redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As defesas administrativas serão julgadas pela Comissão de
Infrações e Penalidades (CIP) vinculada à SETRANS.
Parágrafo único: O prazo para apresentação da defesa administrativa será
de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da autuação, findo
esse prazo, sem manifestação da parte interessada, não caberá o manejo de
qualquer defesa.”
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária a fim de corrigir o vocábulo utilizado, pois a previsão
originária fazia menção ao termo “recurso” perante a CIP, quando em verdade é defesa
administrativa.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 12 de Abril de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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