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materia nº 3/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaO artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2022 - Estabelece diretrizes para as exposições justificativas de abertura de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo;, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º: É obrigatória a publicação da exposição justificada nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Poder Executivo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 12 - Proposição encaminhada à Sanção Projeto enviado ao Gabinete do Prefeito por intermédio do Ofício do Gabinete do Presidente nº 062/2023, em 16 de março de 2023.
2023-03-13 23 - Proposição Aprovada em Turno Único Projeto aprovado em Turno Único.
2023-03-10 02 - Proposição em Pauta Projeto em Pauta para a 93ª Sessão Ordinária.

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2022 - Estabelece diretrizes para as 
exposições justificativas de abertura de créditos suplementares e especiais pelo Poder 
Executivo;, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º: É obrigatória a publicação da exposição justificada nos decretos de 
abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Poder 
Executivo.
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária, vez que atenderá a melhor técnica legislativa. Por todo 
o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 07 de março de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

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