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materia nº 15/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 17, inciso IV e V do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Constitui infração, com aplicação de multas, os itens abaixo relacionados, além de outras punições cabíveis nas demais legislações pertinentes: [...] IV - Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários, sem o porte ou estar vencida a documentação do veículo ou de seus condutores/guias, ou não realizar/estar vencida a vistoria anual conforme especificações da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos: a) Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização; [...] V - Descumprir esta Lei, Autorização, decretos, portarias, editais, avisos, determinações, notificações, comunicações, circulares, instruções ou ordens de serviço baixadas pela SETRANS, desde que não haja infração específica conforme Artigos 16 e 17: a) Multa: R$ 300,00 (trezentos reais); b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 15 - Proposição Sancionada Lei nº 4595/2023 sancionada.
2023-05-03 12 - Proposição encaminhada à Sanção Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
2023-05-03 23 - Proposição Aprovada em Turno Único
2023-04-28 02 - Proposição em Pauta Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo, está incluído em Pauta para votação em Turno Único na 100ª Sessão Ordinária.
2023-04-26 06 - Parecer favorável da comissão Projeto com parecer favorável da Comissão.

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 17, inciso IV e V do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 –
disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de 
veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de 
Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Constitui infração, com aplicação de multas, os itens abaixo 
relacionados, além de outras punições cabíveis nas demais legislações 
pertinentes:
[...]
IV - Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de 
segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos 
usuários, sem o porte ou estar vencida a documentação do veículo ou de seus 
condutores/guias, ou não realizar/estar vencida a vistoria anual conforme 
especificações da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos: 
a) Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;
[...]
V - Descumprir esta Lei, Autorização, decretos, portarias, editais, avisos, 
determinações, notificações, comunicações, circulares, instruções ou ordens 
de serviço baixadas pela SETRANS, desde que não haja infração específica 
conforme Artigos 16 e 17: 
a) Multa: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;”
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária a fim de corrigir as incongruências presentes nos 
incisos IV e V do art. 17, pois o inciso IV prevê multa de R$ 500,00 para aquele que operar 
veículo em más condições de segurança ou sem vistoria. Já o Inciso V institui multa de R$ 
1.000,00 para aquele que descumprir atos normativos (portarias, avisos, circulares, etc).
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 12 de Abril de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

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