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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 17, inciso IV e V do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 –
disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de
veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de
Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Constitui infração, com aplicação de multas, os itens abaixo
relacionados, além de outras punições cabíveis nas demais legislações
pertinentes:
[...]
IV - Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de
segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos
usuários, sem o porte ou estar vencida a documentação do veículo ou de seus
condutores/guias, ou não realizar/estar vencida a vistoria anual conforme
especificações da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:
a) Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;
[...]
V - Descumprir esta Lei, Autorização, decretos, portarias, editais, avisos,
determinações, notificações, comunicações, circulares, instruções ou ordens
de serviço baixadas pela SETRANS, desde que não haja infração específica
conforme Artigos 16 e 17:
a) Multa: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;”
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária a fim de corrigir as incongruências presentes nos
incisos IV e V do art. 17, pois o inciso IV prevê multa de R$ 500,00 para aquele que operar
veículo em más condições de segurança ou sem vistoria. Já o Inciso V institui multa de R$
1.000,00 para aquele que descumprir atos normativos (portarias, avisos, circulares, etc).
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 12 de Abril de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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