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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 21, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o
transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos
automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja
redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Da decisão da CIP, cabe recurso ao Secretário de Transporte e
Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
do recebimento da decisão.
[...]
§ 2º Caso não seja paga a multa no prazo constante do parágrafo anterior,
a mesma será inscrita na Seção de Dívida Ativa do Município, sendo que,
para a renovação da autorização deverá a mesma estar quitada.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária a fim de corrigir o vocábulo utilizado, retirando o termo
licença – ato vinculado, e incluindo o termo autorização.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 12 de Abril de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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