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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA ADITIVA NÚMERO 2023 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 100/2022.
Acrescenta o artigo 54º-A, ao Projeto de Lei 100/2022, de autoria do Poder Executivo que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 54-A. Todos estabelecimentos em terrenos particulares, de
funcionamento sazonal ou provisório, somente poderão funcionar com
o respectivo alvará de licença para localização e funcionamento,
emitido pelo órgão competente, concedido previamente a
requerimento dos interessados mediante pagamentos dos tributos
devidos a rigorosa observância das disposições descritas deste
Código, regulamento e demais normas correlatas a eles pertinentes.
§ 1º As normas para o artigo 54-A que entrarão em vigência em março
de 2024 serão:
I- O imóvel particular/terreno, deverá ter a calçada cidadã,
conforme especificado em lei para as áreas já urbanizadas
(áreas pavimentadas);
II- Para fins de funcionamento/locação o imóvel (terreno), que
receberá o comércio deverá ter estruturas sanitárias para o
atendimento aos clientes, ao próprio comércio e colaboradores
(Banheiro masculino, banheiro feminino e/ou unissex, pia,
tanque e chuveiro), podendo ser de alvenaria ou contêiner.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de colocar algumas regras para os terrenos
particulares que alugam o espaço para que seja feita a mínima infraestrutura para os
usuários, para adequada higiene dos comerciantes e colaboradores, assim como garantir
uma qualidade mínima necessária aos produtos (alimentos) ofertados.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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Aracruz – ES, 27 de junho de 2023.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania
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