GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 28 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para
a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos
gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do
município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O título da Subseção XI, da Seção II – Das Gratificações e dos
Adicionais, e o artigo 124-A da Lei 2.898, de 31 de março de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Subseção XI – Gratificação Especial de Participação como Agente de
Contratação, Equipe de Apoio, Membro da Comissão de contratação e
Membro da Comissão de Registro Cadastral."
(...)
Artigo 124-A. Os servidores efetivos e comissionados, da administração
direta e indireta do município de Aracruz, designados para exercerem as
funções de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em caráter
permanente, ou comporem a Comissão de Contratação, em caráter especial
e temporário, atuando nas modalidades de Licitação constantes nos incisos
de I a V do artigo 28 e nos procedimentos auxiliares descritos nos inciso de I
a IV do artigo 78, ambos da Lei Federal 14.133/2021, bem como ainda os
designados para comporem a Comissão de Registro Cadastral, para atuarem
no procedimento auxiliar descrito no inciso V do artigo 78 e no registro de
sanções aplicadas descrito no art. 161, ambos do mesmo diploma legal, será
devida aos mesmos uma gratificação especial.
§ 1º Aos Agentes de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação
e Comissão de Registro Cadastral, será atribuída uma gratificação especial,
a ser paga mensalmente, nos seguintes valores:
I – Agente de Contratação: R$ 4.000.00 (quatro mil reais);
II – Agente de Contratação Substituto e Equipe de Apoio: R$ 2.500 (dois mil
e quinhentos reais);
III – Agente de Contratação (Pregoeiro): R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais);
IV – Agente de Contratação (Pregoeiro) Substituto e Equipe de Apoio: R$
2.000 (dois mil reais);
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
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Câmara Municipal de Aracruz
V – Presidente da Comissão de Registro Cadastral: R$ 1.500.00 (um mil e
quinhentos reais) mensais;
VI – Vice-presidente da Comissão de Registro Cadastral e Membros: R$
1.000.00 (um mil reais) mensais.
§ 2º Os servidores designados para comporem a Comissão Temporária de
Contratação farão jus ao recebimento da gratificação constante no Inciso I
para o Presidente e no inciso II para os membros.
§ 3º O servidor, efetivo ou comissionado, que for designado para compor
quaisquer das funções ou Comissões descritas no caput, poderá ser
designado para compor outra função ou comissão, simultaneamente,
fazendo jus ao recebimento da gratificação das mesmas, limitando ao
número de 02 (duas) simultâneas.
§ 4º Os valores da gratificação especial que trata o caput, serão corrigidos
na mesma data e índice aplicado na revisão geral anual dos servidores.
§ 5º Os servidores, efetivos ou comissionados, ocupantes do cargo com hora
diária inferior a 08 (oito) horas, que forem nomeados para comporem
qualquer das funções ou Comissões descritas no caput, em razão da
necessidade dos trabalhos a serem realizados nas mesmas, deverão realizar
a carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,
enquanto participantes das Comissões.”
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária vez que é o regime jurídico dos servidores municipais
deve ser único e todos os órgãos da administração direta e indireta estão submetidos à regra
da licitação, razão pela qual, imperiosa a inclusão no Estatuto do Servidor Público Municipais
(Lei 2.898/06) para que seja oportunizado tratamento isonômico a todos os servidores
públicos que se encontrem na mesma situação jurídica por avocação ao princípio da
igualdade, impessoalidade e moralidade.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 28 de março de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS