br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 11/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaO artigo 28 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
native_id10214

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-22 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-20 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2023-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/2022 FOI APROVADO EM TURNO ÚNICO.
2023-06-19 02 - Proposição em Pauta SEGUE PROJETO DE LEI Nº 095/2022 DO PODER EXECUTIVO PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO.
2023-06-14 06 - Parecer favorável da comissão
2023-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão
2023-06-13 Adiamento discussão e votação. Encaminho o presente projeto considerando o pedido de adiamento de discussão e votação por 05 (cinco) dias, realizado pela vereadora Adriana Guimarães na 106ª Sessão Ordinária, o qual foi aprovado.
2023-06-07 02 - Proposição em Pauta O Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 106ª Sessão Ordinária, em 12/06/2023.
2023-05-18 Adiamento discussão e votação. Na 16ª Sessão Extraordinária, a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, por 2 (duas) Sessões Ordinárias, sendo aprovado.
2023-05-17 02 - Proposição em Pauta
2023-04-10 Adiamento discussão e votação. Na 97ª Sessão Ordinária, a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, por 3 (três) Sessões Ordinárias, sendo aprovado.
2023-04-07 02 - Proposição em Pauta O Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 97ª Sessão Ordinária.
2023-04-05 07 - Parecer contrário da comissão
2023-03-29 05 - Proposição Distribuída em Comissão Projeto distribuído à Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 28 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para 
a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos 
gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do 
município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O título da Subseção XI, da Seção II – Das Gratificações e dos 
Adicionais, e o artigo 124-A da Lei 2.898, de 31 de março de 2006, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
Subseção XI – Gratificação Especial de Participação como Agente de 
Contratação, Equipe de Apoio, Membro da Comissão de contratação e 
Membro da Comissão de Registro Cadastral."
(...)
Artigo 124-A. Os servidores efetivos e comissionados, da administração 
direta e indireta do município de Aracruz, designados para exercerem as 
funções de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em caráter 
permanente, ou comporem a Comissão de Contratação, em caráter especial 
e temporário, atuando nas modalidades de Licitação constantes nos incisos 
de I a V do artigo 28 e nos procedimentos auxiliares descritos nos inciso de I 
a IV do artigo 78, ambos da Lei Federal 14.133/2021, bem como ainda os 
designados para comporem a Comissão de Registro Cadastral, para atuarem 
no procedimento auxiliar descrito no inciso V do artigo 78 e no registro de 
sanções aplicadas descrito no art. 161, ambos do mesmo diploma legal, será 
devida aos mesmos uma gratificação especial. 
§ 1º Aos Agentes de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação 
e Comissão de Registro Cadastral, será atribuída uma gratificação especial, 
a ser paga mensalmente, nos seguintes valores: 
I – Agente de Contratação: R$ 4.000.00 (quatro mil reais); 
II – Agente de Contratação Substituto e Equipe de Apoio: R$ 2.500 (dois mil 
e quinhentos reais); 
III – Agente de Contratação (Pregoeiro): R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais); 
IV – Agente de Contratação (Pregoeiro) Substituto e Equipe de Apoio: R$ 
2.000 (dois mil reais); 
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
V – Presidente da Comissão de Registro Cadastral: R$ 1.500.00 (um mil e 
quinhentos reais) mensais; 
VI – Vice-presidente da Comissão de Registro Cadastral e Membros: R$ 
1.000.00 (um mil reais) mensais.
§ 2º Os servidores designados para comporem a Comissão Temporária de 
Contratação farão jus ao recebimento da gratificação constante no Inciso I 
para o Presidente e no inciso II para os membros.
§ 3º O servidor, efetivo ou comissionado, que for designado para compor 
quaisquer das funções ou Comissões descritas no caput, poderá ser 
designado para compor outra função ou comissão, simultaneamente, 
fazendo jus ao recebimento da gratificação das mesmas, limitando ao 
número de 02 (duas) simultâneas.
§ 4º Os valores da gratificação especial que trata o caput, serão corrigidos 
na mesma data e índice aplicado na revisão geral anual dos servidores.
§ 5º Os servidores, efetivos ou comissionados, ocupantes do cargo com hora 
diária inferior a 08 (oito) horas, que forem nomeados para comporem 
qualquer das funções ou Comissões descritas no caput, em razão da 
necessidade dos trabalhos a serem realizados nas mesmas, deverão realizar 
a carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, 
enquanto participantes das Comissões.”
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária vez que é o regime jurídico dos servidores municipais 
deve ser único e todos os órgãos da administração direta e indireta estão submetidos à regra 
da licitação, razão pela qual, imperiosa a inclusão no Estatuto do Servidor Público Municipais 
(Lei 2.898/06) para que seja oportunizado tratamento isonômico a todos os servidores 
públicos que se encontrem na mesma situação jurídica por avocação ao princípio da 
igualdade, impessoalidade e moralidade. 
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 28 de março de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

open original →