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materia nº 12/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaO artigo 29 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
native_id10215

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-22 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.606, de 22 de junho de 2023.
2023-06-20 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2023-06-20 23 - Proposição Aprovada em Turno Único O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/2022 FOI APROVADO EM TURNO ÚNICO.
2023-06-19 02 - Proposição em Pauta SEGUE PROJETO DE LEI Nº 095/2022 DO PODER EXECUTIVO PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO.
2023-06-14 06 - Parecer favorável da comissão
2023-06-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão
2023-06-13 Adiamento discussão e votação. Encaminho o presente projeto considerando o pedido de adiamento de discussão e votação por 05 (cinco) dias, realizado pela vereadora Adriana Guimarães na 106ª Sessão Ordinária, o qual foi aprovado.
2023-06-07 02 - Proposição em Pauta O Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 106ª Sessão Ordinária, em 12/06/2023.
2023-05-18 Adiamento discussão e votação. Na 16ª Sessão Extraordinária, a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, por 2 (duas) Sessões Ordinárias, sendo aprovado.
2023-05-17 02 - Proposição em Pauta
2023-04-10 Adiamento discussão e votação. Na 97ª Sessão Ordinária, a vereadora Adriana Guimarães Machado requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, por 3 (três) Sessões Ordinárias, sendo aprovado.
2023-04-07 02 - Proposição em Pauta O Projeto de Lei nº 095/2022, de autoria do Poder Executivo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 97ª Sessão Ordinária.
2023-04-05 07 - Parecer contrário da comissão
2023-03-29 05 - Proposição Distribuída em Comissão Projeto distribuído à Comissão.

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texto original #

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 29 do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2022 – Dispõe sobre regras e diretrizes para 
a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos 
gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta e indireta, do 
município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Fica acrescido artigo 124-B à Lei 2.898, de 31 de março de 2006, 
com a seguinte redação:
Artigo 124-B. Os Agentes de Contratação e membros das Equipes de Apoio, 
bem como as Comissões de Contratação e de Registro Cadastral, Órgãos de 
Deliberação Coletiva e Comissões Especiais de Trabalho, deverão 
encaminhar ao setor de Recursos Humanos, até dia 05 (cinco) de cada mês, 
Relatório Mensal Simplificado das atividades desenvolvidas no mês anterior, 
acompanhado dos demais documentos e atas que houver, devendo estar 
assinado por todos os membros para verificação da efetiva atuação destes, 
para fins de pagamento da gratificação.
Parágrafo único. No mês em que não houver apresentação de relatório das 
atividades desenvolvidas pelos agentes públicos mencionados no caput 
deste artigo, não será devido o pagamento das gratificações previstas nesta 
lei.
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária vez que é o regime jurídico dos servidores municipais 
deve ser único e todos os órgãos da administração direta e indireta estão submetidos à regra 
da licitação, razão pela qual, imperiosa a inclusão no Estatuto do Servidor Público Municipais 
(Lei 2.898/06) para que seja oportunizado tratamento isonômico a todos os servidores 
públicos que se encontrem na mesma situação jurídica por avocação ao princípio da 
igualdade, impessoalidade e moralidade. 
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 28 de março de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

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