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materia nº 20/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaO ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI Nº 04/21 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL TRADUTOR E INTÉRPRETE, OU, PESSOAS CAPACITADAS EM LIBRAS, PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS SURDAS OU DEFICIENTES AUDITIVOS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, PRONTO SOCORRO E HOSPITAIS E SUPERMERCADOS DO MUNICIPIO DE ARACRUZ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
native_id10226

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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 27 - Proposição arquivada Considerando a instauração de nova Legislatura na data de 1° de janeiro de 2025 e a regra descrita no artigo 140 do Regimento Interno, a Presidência determinou o arquivamento do presente Projeto de Lei que não foi submetido à deliberação na legislatura anterior, conforme Ofício do Gabinete da Presidência nº 007/2025.
2023-10-09 Adiamento discussão e votação. Na 121ª Sessão Ordinária, em 09/10/2023, o vereador Bibi Rossato requereu o adiamento de discussão e votação do Projeto de Lei nº 004/2021, de autoria do Poder Legislativo, por 5 (cinco) sessões ordinárias, sendo aprovado.
2023-10-06 02 - Proposição em Pauta O Projeto de Lei nº 004/2021, de autoria do Poder Legislativo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 121ª Sessão Ordinária, em 09/10/2023.
2023-09-14 06 - Parecer favorável da comissão

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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
 EMENDA MODIFICATIVA N° /2023
O ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI Nº 04/21 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL TRADUTOR E INTÉRPRETE, OU, PESSOAS 
CAPACITADAS EM LIBRAS, PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS SURDAS OU 
DEFICIENTES AUDITIVOS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, PRONTO SOCORRO E HOSPITAIS 
E SUPERMERCADOS DO MUNICIPIO DE ARACRUZ, PASSA A VIGORAR COM A 
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 2º. O empregador deverá oferecer a devida capacitação, limitada a 01 (uma) pessoa, dentro 
do quadro de funcionários, para tal função, podendo o mesmo, exercer outra atividade dentro do 
estabelecimento, além da prestação de serviço de atendimento às pessoas com deficiência
auditiva ou surdez, ficando a critério do empregador as demais atividades a serem realizadas por 
este profissional.
Aracruz – ES, 05 de junho de 2023.
Eliomar Antônio Rossato
Vereador Relator

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