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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___
Fica suprimido o artigo 3º, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº
010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por
meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de
Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita:
Art. 3º A Autorização vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
renovada a critério da Administração Pública Municipal, desde que requerida
pelo interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu
término.
[...]
§ 2º Deverá ser recolhido mensalmente taxa de serviço de gerenciamento no
valor de R$ 100,00 (cem reais) durante o período de licença.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária vez que a previsão de cobrança de taxa de
gerenciamento viola o artigo 5º, inciso II e artigo 150, inciso I ambos da Constituição Federal,
vez que é necessária a edição de lei prévia para criar o referido tributo. Aliás, nos termos do
artigo 145, inciso II as taxas são espécies de tributos devidos em virtude do exercício do poder
de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis
prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Evidente que para que possa ser
cobrada, a taxa necessidade uma lei que a institua mencionando qual seu fato gerador, qual
sua base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e outros.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 12 de Abril de 2023.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS
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