EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES
Venho comunicar a Vossas Excelências, nos termos do § 1º, do artigo 33, da Lei Orgânica
do Município de Aracruz, que decidi VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei n.º
034, que dispõe sobre “DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NO BAIRRO
JEQUITIBÁ”, no Município de Aracruz, de autoria da Vereadora Adriana Guimarães
Machado, conforme exposição a seguir:
R A Z Õ E S D O V E T O
01. Em apertada síntese, considerando-se o exíguo prazo para manifestação, tenho a destacar
que, no atual panorama, com o máximo respeito possível, tem-se percebido um movimento
atípico da Casa de Leis na medida em que têm sido aprovados projetos sem observância
adequada aos requisitos legais.
02. A título de exemplo, tem-se constatado atuações equivocadas, a exemplo de: obrigar
loteador a criar equipamento público, em área pública, destinado a PNE´s; dar nome a “rua”
dentro de condomínio particular; transformar loteamento em bairro; dar nome a prédio
particular, etc.
03. Sabe-se não ser comum tal ocorrência naquela casa de leis, que sempre atuou com a
máxima eficiência possível na defesa dos interesses dos cidadãos aracruzenses, no entanto,
haja vista as recentes ocorrências, necessário se faz o registro para justificar a conclusão que
se dará a seguir, com o destaque de se tratar única e exclusivamente de opinião jurídica deste
parecerista.
04. Pois bem, no presente caso, uma vez que o imóvel a qual se quer dar nome público tratase de Imóvel Particular (vide documentos de fls. 23/37), pelo Princípio da Legalidade
Estrita que rege o Administrador Público - só poder fazer o que contiver previsão legal - e,
considerando-se o art. 21 da LOM, entendo haver vícios legais na sua proposição:
Art. 21. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre as matérias de competência do Município e especialmente:
XIV dar e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros
públicos.
“Não custa lembrar, por último, que, na teoria do Estado moderno,
há duas funções estatais básicas: a de criar a lei (legislação) e a de
executar a lei (administração e jurisdição). Esta última pressupõe o
exercício da primeira, de modo que só se pode conceber a atividade
administrativa diante dos parâmetros já instituídos pela atividade
legisferante. Por isso é que administrar é função subjacente à de
legislar. O princípio da legalidade denota exatamente essa relação:
só é legitima a atividade do administrador público se estiver
condizente com o disposto em lei” (FILHO, Manual de direito
administrativo, 2008, p.17).
05. Ante o exposto, pelo Princípio da Legalidade, combinado com o art. 21, XIV da LOM,
só caberia ao administrador dar nome a prédio público, razão pela qual VETO
INTEGRALMENTE O PROJETO DE LEI N.º 034/2022 e, submeto a elevada apreciação
do parlamento da Câmara Municipal, conclamando pela aprovação do veto.
Aracruz-ES, 03 de janeiro de 2023.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Secretaria de Receita e Administração Tributária
Setor de Cadastro Imobiliario
25 - Boletim de Cadastro Imobiliário - 2022 ( 00535 )
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: CLAUDIO AMARAL DA SILVA Data Emissão: 27/12/2022
Contribuinte :
Inscrição:
0408255 - DILSON ALVARENGA GUSTAVO
01.09.029.0177.001
Data do BCI : 23/04/2008 Valor Venal: 258.981,78
CPF: 41673069720
Estado do Cadastro: Ativo
Endereço Contribuinte : AV CASTELO BRANCO, 320 TORRE B , AP 1307 BELA VISTA ARACRUZ ES
Endereço Imóvel : RUA EDIMAR COELHO GOBBI, 15 JEQUITIBA ARACRUZ ES
Responsável: 0408255 - DILSON ALVARENGA GUSTAVO
Quadra: 29 Lote: 15
Observação:
CEP : 29193-087
Loteamento: BAIRRO JEQUITIBA
Matrícula RGI:
001 - CARACTERISTICAS DO IMÓVEL
LIMITE FRONTAL Com Muro / Gradil
USO IMÓVEL Residencial
OCUPAÇÃO Edificado
PATRIMÔNIO Particular
CALÇADA Com Calçada
ISENTO TSU Não
IMUNIDADE IPTU Não
ZV ZV: 62 - JEQUITIBA Valor: 299.90
002 - CARACTERISTICAS DO TERRENO
SITUAÇÃO Meio de Quadra Ft= 1,00
SUPERFÍCIE No Nível Ft= 1,00
MELHORAMENTOS PÚBLICOS Arborização
PEDOLOGIA Normal Ft= 1,00
TOPOGRAFIA Plano Ft= 1,00
FORMA Regular Ft= 1,00
003 - LEVANTAMENTO DE CAMPO
CODIGO DO LEVANTAMENTO Levantamento Normal
004 - CARACTERISTICAS DA EDIFICAÇÃO
TIPOLOGIA Casa
CARACTERISTICAS DA OCUPAÇÃO Residencial Ft= 1,00
POSIÇÃO Frente Ft= 1,00
ESTRUTURA Concreto 26 Pontos
ESQUADRIA Madeira 5 Pontos
FORRO Laje 4 Pontos
PISO Taco / Friso / Carpete / Paviflex / Cerâmica Si 8 Pontos
INSTALAÇÃO SANITÁRIA De 3 a 5 Banh 5 Pontos
UTILIZAÇÃO / USO Próprio
REVESTIMENTO DA FACHADA Reboco 3 Pontos
REVESTIMENTO INTERNO Reboco 4 Pontos
COBERTURA Fibrocimento 3 Pontos
EQUIPAMENTOS Sem 0 Pontos
CONSERVAÇÃO INTERNA Regular Ft= 0,80
Nº de PAVIMENTOS 2
005 - DIMENSÕES
FRAÇÃO IDEAL
TESTADA PRINCIPAL 10,07
TESTADA 02 - T2 0
COD. LOGRAD. T2
COD. FACE QD T2 0
TESTADA 03 -T3 0
COD. LOGRAD. T3
COD. FACE QD T3 0
TESTADA 04 -T4 0
COD. LOGRAD. T4
COD. FACE QD T4 0
ÁREA DO LOTE 200,00
ÁREA DA UNIDADE 242,84
ÁREA TOTAL CONST. 242,84
QUANTIDADES DE UNIDADES 1
006 - Solicitação de Revisão
Pedido Julgado Como
007 - Dados de Entrega de IPTU
IPTU ENTREGA FORA DO MUNICIPIO Não 002
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Secretaria de Receita e Administração Tributária
Setor de Cadastro Imobiliario
25 - Boletim de Cadastro Imobiliário - 2022 ( 00535 )
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: CLAUDIO AMARAL DA SILVA Data Emissão: 27/12/2022
008 - Dados SETRANS
Grande Gerador de Lixo
Informações Seções
Seção 2
Lado E
Pavimentação Bloquete + 30%
Rede Elétrica Tem + 15%
Iluminação Pública Tem + 5%
Rede de Água Tem + 15%
Rede Drenagem(Sub.) Tem
Rede de Esgoto Tem + 10%
Rede de Telefone Não
Bueiro
Hidrante Não Tem
Semáforo Não Tem
Limpeza Pública Tem
Coleta de Lixo Ordinário
Transporte Coletivo Não Tem
Ponto de Ônibus Sem Abrigo
Ponto de Táxi Não Tem
Gabarito 0000000000
Passeio Esquerdo 0000000000
Meio Fio 0000000000
Meio Fio Tem + 10%
Hierarquia Viária
Pista 0000000000
Informações dos Cálculos
Venc: 001 - IPTU 2022 (R$) 2021 (R$) 2020 (R$)
IPU 222,03 201,07 192,91
ITU 138,71 125,62 120,52
Total 360,74 326,69 313,43
VVP 148.017,78 160.859,55 154.329,68
VVT 110.964,00 100.492,00 96.414,00
Total Venal 258.981,78 261.351,55 250.743,68
Área Edificação Valor do M² Conservação Fator Posição Fator Utilização Valor Venal Edi Aliquota
Área Terreno Valor do M² Topografia Fato Superficie Fator Situacao Fatos Pedologia Fator Forma Valor Venal Terre Aliquota
242,84 761,91 0,80 1,00 1,00 148.017,78 0,25
200,00 554,82 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 110.964,00 0,25
Fração Ideal M² Valor Venal
200,00 258.981,78
Soma Total da Categoria: 58 Pontos
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