Aracruz/ES, 06 de dezembro de 2022.
MENSAGEM N.º 097/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Tendo em vista que o ensino de arte é componente obrigatório do currículo
da educação básica, conforme disposto nos § 2º e § 6º do art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A Lei n.º 13.278, de 02 maio de 2016, estabeleceu o prazo de cinco anos
para a implantação e adequada formação de professores do referido componente curricular
nos sistemas de ensino, a Secretaria Municipal de Educação, a partir do ano letivo de
2022, implantou o ensino de arte no segmento da educação infantil da rede municipal de
ensino. Todavia, ocorre que a lei que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério de Aracruz-ES não contempla um cargo específico para o
atendimento de aulas de arte na Educação Infantil, mas tão somente para o segmento de
ensino fundamental, que é o cargo de professor de Ensino Fundamental – Artes.
Diante disso, a Secretaria de Educação solicita alteração do art. 46 e anexo
da Lei n.º 3.356/2010, de modo que a nomenclatura do cargo de Professor de Ensino
Fundamental – Artes seja modificado para Professor de Educação Básica – Arte, a fim
de que este profissional seja habilitado para o atendimento da educação básica do município,
conforme Processo Eletrônico n.º 20.404/2022.
Embora a Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional tenha
imposto o acima exposto, ela não definia as áreas de conhecimento a serem trabalhadas no
currículo. Em 2014, a diretoria da Federação de Arte-Educadores do Brasil – FAEB,
solicitou a alteração do Projeto de Lei n.º 7.032, de 2010, de modo a alterar os § 2º e § 6º do
art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando que as artes visuais, a
dança, a música e o teatro se tornassem linguagens obrigatórias que constituem o
componente curricular Arte na Educação Básica, em substituição ao termo “Arte”. A
solicitação foi convertida no Apenso PL N.º 4, de 2011, que foi aprovado e sancionado pela
presidente em 2016, tornando-se a Lei n.º 13.278, de 02 de maio de 2016.
Neste contexto, o ensino de arte no município de Aracruz até 2017 era
ofertado nos anos finais do ensino fundamental por professores especialistas e a partir de
2018 foi ampliado para os anos iniciais do ensino fundamental de forma tímida. Embora o
referido componente curricular estava inserido na organização curricular dos anos iniciais
e finais do segmento do ensino fundamental, o segmento da educação infantil ainda eram
assistidos pelo componente curricular múltiplas linguagens.
Salientamos que em 2020, o Conselho Municipal de Aracruz, ao aprovar o
Caderno Complementar do Professor da Educação Infantil por meio da Resolução CMEA
n.º 05, de 28 de outubro de 2020 e do Parecer n.º 06/2020, recomendou a correção da
nomenclatura do componente curricular múltiplas linguagens para arte, observando a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) e currículo do Espirito Santo, o qual o município de
Aracruz aderiu por meio do Parecer n.º 01, de 10 de abril de 2019 (no qual o componente
curricularArte faz parte do Campo da Linguagem), bem como a redefinição do cargo do
professor atuante na disciplina.
Assim, a partir de 2022, a Secretaria Municipal de Educação na organização
curricular da Educação Infantil, inseriu o componente curricular Arte com a finalidade de
adequação no prazo estabelecido pela Lei Federal n.º 13.278/2016 e considerando a
recomendação do Conselho Municipal de Educação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação está implantando as
mudanças decorrentes da Lei n.º 13.278, de 02 de maio de 2016, bem como das
recomendações feitas pelo Conselho Municipal de Educação, faz-se necessário regularizara
nomenclatura do cargo do profissional habilitado para a ministração de aulas em Arte no
Município de Aracruz.
Diante de toda explanação, apresentamos o anexo Projeto de Lei a Vossas
Excelências, para apreciação e votação, com o pedido de aprovação da matéria, que tem por
objeto alterar a nomenclatura do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Artes,
constante da Lei 3.356/2010 e alterada pela Lei 3.518/201, para Professor de Educação
Básica –Arte, a fim de que possa atender todos os segmentos da educação básica do
município de Aracruz.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 097/2022.
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL –
ARTES DO QUADRO DE PESSOAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – PARTE
PERMANENTE DA LEI MUNICIPAL Nº 3.518/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Professor de Ensino
fundamental – Artes do Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal – Parte
Permanente, Anexo da Lei nº 3.518/2011, para:
CARGO QUANTITATIVO JORNADASEMANAL HABILITAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA
PARA
PROVIMENTO
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA – ARTE
50 25H Licenciatura Plena
em Educação
Artística OU Artes
Visuais OU Artes
Cênicas OU Música.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal