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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaPROJETO DE LEI N.º 098/2022. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI N.º 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
native_id10030

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.561, de 27 de dezembro de 2022.
2022-12-27 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.561, de 27 de dezembro de 2022.
2022-12-22 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-12-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-21 02 - Proposição em Pauta
2022-12-21 06 - Parecer favorável da comissão
2022-12-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão
2022-12-13 06 - Parecer favorável da comissão
2022-12-13 05 - Proposição Distribuída em Comissão
2022-12-12 04 - Proposição apresentada em Plenário Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-12-08 02 - Proposição em Pauta Projeto incluído em pauta para a 86ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-26T13:03:14.664543-03:00 Maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz/ES, 06 de dezembro de 2022.
MENSAGEM N.º 098/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Submetemos a essa augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei em 
referência, que tem por finalidade permitir a concessão célere do benefício de aluguel social 
às famílias atingidas por desastres naturais e demais situações emergenciais que requeiram 
a atuação imediata do Poder Público, no sentido de garantir a segurança e o exercício do 
direito à moradia aos munícipes, conforme processo eletrônico n.º 29.615/2022.
Ressaltamos a importância do acréscimo do Parágrafo único ao artigo 3º da 
Lei 4.319, de 10 de agosto de 2020, considerando o relevante interesse público numa das 
ações que requer do Poder Público urgência, como intuito de propiciar resposta rápida e 
adequada do Município a situações emergenciais que afetem o direito de moradia e a 
segurança das famílias.
Assim, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa 
Egrégia Casa de Leis na apreciação e votação da Projeto de Lei que segue em curso, 
solicitando que seja atribuído o regime de urgência.
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências o protesto de elevada 
estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 098/2022.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA 
LEI N.º 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 3º da Lei n.º 4.319, de 10 
de agosto de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3º .........
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do art. 2º desta Lei, fica 
dispensada a comprovação dos demais requisitos enumerados neste artigo 
para a concessão do benefício, pelo período de três meses, podendo ser 
prorrogado, uma vez, por igual período.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por 
Decreto. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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