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Aracruz/ES, 06 de dezembro de 2022.
MENSAGEM N.º 098/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Submetemos a essa augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei em
referência, que tem por finalidade permitir a concessão célere do benefício de aluguel social
às famílias atingidas por desastres naturais e demais situações emergenciais que requeiram
a atuação imediata do Poder Público, no sentido de garantir a segurança e o exercício do
direito à moradia aos munícipes, conforme processo eletrônico n.º 29.615/2022.
Ressaltamos a importância do acréscimo do Parágrafo único ao artigo 3º da
Lei 4.319, de 10 de agosto de 2020, considerando o relevante interesse público numa das
ações que requer do Poder Público urgência, como intuito de propiciar resposta rápida e
adequada do Município a situações emergenciais que afetem o direito de moradia e a
segurança das famílias.
Assim, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa
Egrégia Casa de Leis na apreciação e votação da Projeto de Lei que segue em curso,
solicitando que seja atribuído o regime de urgência.
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências o protesto de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 098/2022.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA
LEI N.º 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 3º da Lei n.º 4.319, de 10
de agosto de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3º .........
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do art. 2º desta Lei, fica
dispensada a comprovação dos demais requisitos enumerados neste artigo
para a concessão do benefício, pelo período de três meses, podendo ser
prorrogado, uma vez, por igual período.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por
Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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