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materia nº 99/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaEMENDA MOFICIATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 093/2022.
native_id10041

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.560, de 21 de dezembro de 2022.
2022-12-21 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.560, de 21 de dezembro de 2022.
2022-12-20 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-12-19 23 - Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-16 02 - Proposição em Pauta Projeto em Pauta para a 87ª Sessão Ordinária.
2022-12-14 06 - Parecer favorável da comissão
2022-12-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão
2022-12-13 06 - Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MOFICIATIVA N.º
A TABELA CONSTANTE DO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI N.º 093, PASSA A 
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Tabela — Estrutura Referencial de Cálculo da TMRS com Base na Categoria 
dos Imóveis e no Volume Médio de Água Consumida 
CATEGORIAS 
FAIXAS DE 
CONSUMO MÉDIO 
DE ÁGUA
FATORES DE 
CÁLCULO DOS 
VALORES 
UNITÁRIOS NA 
FAIXA
VBR –
VALOR 
BÁSICO DE 
REFERÊNCIA 
R$ / m³ DE 
ÁGUAVBR 
— Valor Básico de Referência R$/m³ de água
RESIDENCIAL 
SOCIAL
Até 10 m³ — Taxa 
Básica 1,20
De 11 a 20 m³ 0,10
De 21 a 30 m³ 0,20
acima de 30 m³ 0,01
RESIDENCIAL 
NORMAL 
Até 10 m³ — Taxa 
Básica 2,43
De 11 a 20 m³ 0,22
De 21 a 30 m³ 0,01
De 3 a 40 m³ 0,30
De 41 a 100 m³ 0,30
Acima de 100 m³ 0,40
COMERCIAL E 
SERVIÇO
Até 10 m³ — Taxa 
Básica 5,00
De 11 a 20 m³ 0,10
De 21 a 30 m³ 0,10
De 31 a 50 m³ 0,10
De 51 a 100 m³ 0,10
Acima de 100 m³ 0,01
INDUSTRIAL
Até 10 m³ — Taxa 
Básica 6,00
De 11 a 20 m³ 0,40
De 21 a 30 m³ 0,10
De 31 a 50 m³ 0,10
De 51 A 100m³ 0,01
Acima de 100m³ 0,40
PÚBLICO E 
FILANTRÓPICO
Até 10 m³ — Taxa 
Básica 4,50
De 11 a 20 m³ 0,10
De 21 a 30 m³ 0,10
De 31 a 50 m³ 0,10
De 51 a 100 m³ 0,10
Acima de 100 m³ 0,01
JUSTIFICATIVA
Na categoria comercial e serviço foi acrescentada mais uma casa decimal e 
corrigido a casa decimal da categoria público e filantrópico.
Aracruz-ES, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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