br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 1385/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1385 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaIndico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que implemente em seu plano de cargos e salários o cargo de “instrutor de libras” para atendimento dos alunos deficientes auditivos matriculados na rede municipal de ensino.
native_id10055

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
INDICAÇÃO Nº ____/2022
Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com 
fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, 
que implemente em seu plano de cargos e salários o cargo de “instrutor de libras” para 
atendimento dos alunos deficientes auditivos matriculados na rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, vez que certo é que a ausência de instrutor de libras 
para alunos surdos prejudica tanto o suporte pedagógico quanto o oferecimento de uma 
educação inclusiva aos discentes, configurando clara afronta às previsões do ordenamento 
pátrio, sobretudo a Lei de Libras (Lei nº 10.436/02) e o Decreto nº 5.626/05.
Inquestionável que os alunos com deficiência auditiva, de acordo com as Diretrizes Nacionais 
para a Educação Especial (2001), devem estudar em sala de aula comum, com apoio de 
professor intérprete de libras e outros serviços de apoio pedagógico especializado ou em sala 
de recursos multifuncionais, como complementação curricular.
Este Parlamentar tem ciência de que atualmente, as unidades de ensino Municipal possuem
entre seus servidores, cargo de “tradutor de intérprete de libras”, o qual atua na sala de aula 
realizando a tradução da língua portuguesa para a língua brasileira de sinais, conforme Lei 
municipal nº 4.158/2021. 
Ademais, é cediço também que o Executivo possui em seu quadro o cargo “professor de 
atendimento educacional especializado (AEE)”, docente com formação na área da educação, 
acrescida de especialização na área de deficiência auditiva e curso de libras, e que assessora no 
processo se escolarização dos alunos surdos. 
Contudo, ao que tem conhecimento, o Município não possui em seu plano de cargos e salários 
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
o cargo de “instrutor de libras”, sendo extremamente necessário a presença desse 
profissional na rede de ensino municipal.
Não se pode olvidar que é indubitável que existem diferenças entre os cargos de “tradutor de 
intérprete de libras”, “professor de atendimento educacional especializado (AEE)” e “instrutor 
de libras”, a teor do que preconizou o Centro de Apoio Operacional de Implementação das 
Políticas de Educação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo ao aduzir que “[...] No 
caso das salas de recursos multifuncionais, considerando sua natureza complementar e a 
inexistência de professor de libras na rede pública de ensino, torna-se imprescindível a presença 
de instrutores de forma a arrematar o trabalho realizado pelo tradutor intérprete em sala de 
aula”.
Em decorrência do anteriormente exposto, solicito a Vossa Senhoria que implemente no plano 
de cargos e salários Municipal o cargo de “instrutor de libras” para atendimento dos alunos 
deficientes auditivos matriculados na rede municipal de ensino.
Diante do todo exposto, pugna-se que seja referendada a indicação pela Mesa Diretora desta 
Casa de Leis, e por fim, que seja a presente indicação remetida ao Poder Executivo para adotar 
as medidas cabíveis.
Aracruz, 14 de julho de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

open original →