| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que implemente em seu plano de cargos e salários o cargo de “instrutor de libras” para atendimento dos alunos deficientes auditivos matriculados na rede municipal de ensino. |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br INDICAÇÃO Nº ____/2022 Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que implemente em seu plano de cargos e salários o cargo de “instrutor de libras” para atendimento dos alunos deficientes auditivos matriculados na rede municipal de ensino. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária, vez que certo é que a ausência de instrutor de libras para alunos surdos prejudica tanto o suporte pedagógico quanto o oferecimento de uma educação inclusiva aos discentes, configurando clara afronta às previsões do ordenamento pátrio, sobretudo a Lei de Libras (Lei nº 10.436/02) e o Decreto nº 5.626/05. Inquestionável que os alunos com deficiência auditiva, de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial (2001), devem estudar em sala de aula comum, com apoio de professor intérprete de libras e outros serviços de apoio pedagógico especializado ou em sala de recursos multifuncionais, como complementação curricular. Este Parlamentar tem ciência de que atualmente, as unidades de ensino Municipal possuem entre seus servidores, cargo de “tradutor de intérprete de libras”, o qual atua na sala de aula realizando a tradução da língua portuguesa para a língua brasileira de sinais, conforme Lei municipal nº 4.158/2021. Ademais, é cediço também que o Executivo possui em seu quadro o cargo “professor de atendimento educacional especializado (AEE)”, docente com formação na área da educação, acrescida de especialização na área de deficiência auditiva e curso de libras, e que assessora no processo se escolarização dos alunos surdos. Contudo, ao que tem conhecimento, o Município não possui em seu plano de cargos e salários Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br o cargo de “instrutor de libras”, sendo extremamente necessário a presença desse profissional na rede de ensino municipal. Não se pode olvidar que é indubitável que existem diferenças entre os cargos de “tradutor de intérprete de libras”, “professor de atendimento educacional especializado (AEE)” e “instrutor de libras”, a teor do que preconizou o Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo ao aduzir que “[...] No caso das salas de recursos multifuncionais, considerando sua natureza complementar e a inexistência de professor de libras na rede pública de ensino, torna-se imprescindível a presença de instrutores de forma a arrematar o trabalho realizado pelo tradutor intérprete em sala de aula”. Em decorrência do anteriormente exposto, solicito a Vossa Senhoria que implemente no plano de cargos e salários Municipal o cargo de “instrutor de libras” para atendimento dos alunos deficientes auditivos matriculados na rede municipal de ensino. Diante do todo exposto, pugna-se que seja referendada a indicação pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, e por fim, que seja a presente indicação remetida ao Poder Executivo para adotar as medidas cabíveis. Aracruz, 14 de julho de 2022. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS