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materia nº 17/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaEMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n.º 085/2022 – LOA – 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id10064

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei n° 4.566, de dezembro de 2022.
2022-12-27 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei n° 4.566, de dezembro de 2022.
2022-12-27 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-12-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-21 02 - Proposição em Pauta
2022-12-21 06 - Parecer favorável da comissão

Documents (1)

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 EMENDA ADITIVA N.º , /2022.
Inclua-se no Projeto de Lei n.º 085/2022 – LOA – 2023, no Quadro de Detalhamento de 
Despesa – QDD do Órgão 16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, o seguinte:
16.00.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0041.2.0137 – Ações do FUMDEMA para Preservação, Conservação, 
Monitoramento, Fiscalização, Licenciamento e Educação Ambiental.
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos.
Vínculo – 1.759.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados a Fundos
Valor .............................................................................R$ 120.000,00
O recurso para cobertura da despesa advém de anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária:
16.00.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0041.2.0137 – Ações do FUMDEMA para Preservação, Conservação, 
Monitoramento, Fiscalização, Licenciamento e Educação Ambiental.
3.3.90.00.00 – Aplicações direta
Vínculo – 1.759.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados a Fundos
Valor .............................................................................R$ 120.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se para incluir a modalidade de aplicação de recursos do 
Fundo Municipal de Meio Ambiente para atendimento a Transferências a Instituições Privadas sem fins 
lucrativos em observância a Lei n.º 13.019/2014, na forma de contribuições, com a finalidade de 
prestação de serviço de monitoramento e educação ambiental da orla do município de Aracruz. 
Aracruz-ES, 12 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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