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materia nº 103/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 91/2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE 05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10093

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 27 - Proposição arquivada Sancionada Lei n° 4.564 de dezembro de 2022.
2022-12-27 15 - Proposição Sancionada Sancionada Lei n° 4.565 de dezembro de 2022.
2022-12-27 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-12-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único

Documents (1)

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 EMENDA MODIFICATIVA N.º /2022.
OS ARTIGOS 21 E 22 DO PROJETO DE LEI N.º 091/2022 – ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N.º 3.652/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA 
CIVIL, CRIA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PASSA A 
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 21. O Inciso VII do art. 3º-A da Lei n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
VII - Secretaria de Assistência Social – SEMAS;
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social 
passa a vigorar conforme o Anexo VII desta Lei.”
“Art. 22. O § 2º do art. 12 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de Assistência Social dispõe dos seguintes cargos em comissão 
em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo de Subsecretário; cinco 
cargos de Gerente; e vinte e dois cargos de Coordenador.”
 
JUSTIFICATIVA
A alteração da nomenclatura de Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, para 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, se justifica com base nas competências 
e atribuições que são desenvolvidas na secretaria e que encontram-se relacionadas com serviços 
da assistência social em observância aos princípios estabelecidos na Política Nacional de 
Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que visam garantir o 
direito a assistência social e proteção das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. O SUAS organiza a oferta da 
assistência social em todo Brasil, promovendo bem-estar e proteção as famílias, crianças, 
adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, idosos, enfim, a todos que dela necessitarem 
assistência.
A Lei Federal n.º 8.742, de 07 dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de 
competência da União, estabelece em seu art. 5º que: “A gestão das ações na área de assistência 
social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado 
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
Integrará também essa Secretaria, conforme termo de cooperação técnica firmado com a 
Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Espirito Santo a 
execução dos serviços de atendimento aos trabalhadores que buscam as ações que compõe o 
Programa Seguro Desemprego e Intermediação de Mão de Obra no âmbito do Sistema Público 
de Emprego, Agência do Trabalhador SINE. 
Aracruz, 12 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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