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materia nº 108/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAltera o artigo 26º, Projeto de Lei 101/2022, de autoria do Poder Executivo que passará a viger com a seguinte redação:
native_id10106

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 27 - Proposição arquivada Sancionada Lei n° 4.564 de dezembro de 2022.
2022-12-27 15 - Proposição Sancionada Sancionada Lei n° 4.564 de dezembro de 2022.
2022-12-27 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-12-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-21 02 - Proposição em Pauta

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
 
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 
101/2022.
Altera o artigo 26º, Projeto de Lei 101/2022, de autoria do Poder Executivo que passará a 
viger com a seguinte redação:
Art. 87-A As isenções definidas nos artigos 86 e 87, serão requeridas a 
cada 04 (quatro) anos, antes do vencimento da primeira parcela do 
IPTU, exceto o constante no inciso I, do artigo 87, que será concedida 
automaticamente, e o constante no inciso I, do artigo 86, que deverá 
ser requerida a cada 6 (seis) anos. 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de aumentar o prazo de renovação das áreas 
ocupadas por florestas e demais formas de vegetação, declaradas como de preservação 
permanente e ou monumentos naturais identificados de acordo com a legislação 
pertinente, para um cada 6( seis) anos.
Aracruz – ES, 20 de dezembro de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania

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