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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
101/2022.
Altera o artigo 26º, Projeto de Lei 101/2022, de autoria do Poder Executivo que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 87-A As isenções definidas nos artigos 86 e 87, serão requeridas a
cada 04 (quatro) anos, antes do vencimento da primeira parcela do
IPTU, exceto o constante no inciso I, do artigo 87, que será concedida
automaticamente, e o constante no inciso I, do artigo 86, que deverá
ser requerida a cada 6 (seis) anos.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de aumentar o prazo de renovação das áreas
ocupadas por florestas e demais formas de vegetação, declaradas como de preservação
permanente e ou monumentos naturais identificados de acordo com a legislação
pertinente, para um cada 6( seis) anos.
Aracruz – ES, 20 de dezembro de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania
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