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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
101/2022.
Altera o artigo 30º, §1º e §2º Projeto de Lei 101/2022, de autoria do Poder Executivo que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 64. As multas, por infração do segundo grupo, serão aplicadas
quando se tratar de lançamento de ofício, por meio de auto de
infração, obedecido o seguinte escalonamento:
I – de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do imposto atualizado ou
monetariamente, no caso de falta de seu recolhimento, no todo ou
em parte pelo contribuinte ou pelo responsável tributário, desde que
não tenha havido retenção do imposto;
II – de 50% (cinquenta e cinco por cento) do valor do imposto
atualizado monetariamente, quando do não recolhimento do imposto
retido na fonte.
III – de 90% (noventa por cento) do valor do imposto atualizado
monetariamente, nos casos de utilização de meios fraudulentos ou
dolosos para evitar o pagamento do tributo, inclusive a aquisição de
certidão negativa de débitos, estando inadimplente com os cofres
públicos municipais.
§ 1º A multa aplicada de conformidade com o disposto nos incisos I, II
e III deste artigo, terá redução de 65% (sessenta e cinco por cento)
quando ocorrer o pagamento integral e a vista do imposto atualizado
monetariamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da
data da ciência do auto de infração.
§ 2º A multa aplicada de conformidade com o disposto nos incisos I, II
e III deste artigo, terá redução de 45% (quarenta e cinco por cento)
quando ocorrer o parcelamento, na forma da legislação vigente, no
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prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do auto
de infração. ”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de dar ao contribuinte uma melhor forma para o
pagamento da multa, aumentando assim o percentual da redução quando ocorrer o
parcelamento e buscando reduzir não a dívida principal, que continua pendente, inclusive
com a correção monetária, porém visto que a inflação está na casa dos 15%, entendemos
que uma multa no valor proposto, mesmo já sendo menor que a Lei anterior ainda se
mostra discrepante com a relação ao índice inflacionário anual.
Aracruz – ES, 20 de dezembro de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES
Vereadora
Republicanos
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania
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