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materia nº 113/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAltera o artigo 42º do Projeto de Lei 101/2022, de autoria do Poder Executivo que passará a viger com a seguinte redação:
native_id10113

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 27 - Proposição arquivada Sancionada Lei n° 4.564 de dezembro de 2022.
2022-12-27 15 - Proposição Sancionada Sancionada Lei n° 4.564 de dezembro de 2022.
2022-12-27 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-12-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-21 02 - Proposição em Pauta

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
101/2022.
Altera o artigo 42º do Projeto de Lei 101/2022, de autoria do Poder Executivo que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 42. Esta lei entrará em vigor na da data da sua publicação,
produzindo os seus efeitos no primeiro dia do exercício fiscal seguinte.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de corrigir a questão do Princípio da Anterioridade. A
anterioridade anual consiste na “espera” do exercício financeiro seguinte ao de sua
publicação, pela lei que institua ou majore um tributo, para incidir. Ou seja, a lei incidirá
efetivamente apenas no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, o tributo
poderá ser cobrado apenas no exercício seguinte.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania

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