texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27)
3256-9492
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER
EXECUTIVO 101/2022.
Art. 33. Fica alterado o artigo 256, da Lei nº 2.521 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 256. Toda pessoa física ou jurídica abrangida pela imunidade
ou isenção de tributos deverá requerer seu reconhecimento através
de petição dirigida ao órgão julgador de primeira instância.
§ 1º Com o pedido de reconhecimento de imunidade ou isenção o
interessado deverá apresentar:
I – Cópia do balanço geral da matriz e demonstração da conta de
resultados;
II – Declaração da receita federal, da agência do Banco Central do
Brasil ou outra repartição federal competente, atestando que não
remete qualquer recurso para o exterior;
III – Cópia autenticada ou um exemplar do instrumento de sua
constituição;
IV – Demais documentos exigidos por lei.
§ 2º Ficam dispensados das exigências do § 1º deste artigo os
templos de qualquer culto.
§ 3º Fica isento do pagamento do IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano, os imóveis de propriedade, cedidos ou locados à
Loja Maçônica situada em Aracruz-ES, desde que efetivo e
habitualmente utilizadas no exercício de suas atividades.
Aracruz/ES, 21 de dezembro de 2022.
Justificativa:
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27)
3256-9492
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
A maçonaria teve bastante influencia e atuação na história política do Brasil e do mundo,
defendendo os seus princípios e valores tradicionais e modernos, com os seus ideais de
filantropia, solidariedade, fraternidade e a criação de lojas maçônicas para o
funcionamento de tal instituição. Passando a adotar a ideia de que o homem deve ser livre,
possuir suas próprias convicções políticas e religiosas.
O conceito acerca da imunidade tributária encontra-se disposto no artigo 150, inciso VI,
alíneas a, b, c, d e e, da Constituição Federal, sendo que seus beneficiários são os Entes
da Federação; templos de qualquer culto; partidos políticos, entidades sindicais e
instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, etc.
As instituições de assistência social sem fins lucrativos são conceituadas como sendo
aquelas que auxiliam o Estado, tais como a saúde, a segurança, a maternidade, o trabalho,
a moradia, a assistência aos desamparados etc, ou seja, atuam, altruisticamente como
colaboradoras. Então é de conhecimento público e notório que a Maçonaria é entidade
filantrópica, sem fins lucrativos, que objetiva prestar assistência social, buscando auxiliar
àqueles que necessitam.
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente Emenda Modificativa.
Aracruz/ES, 21 de dezembro de 2022.
Carlos André Franca de Souza (PAIM)
Vereador (REPUBLICANOS)
open original →